STJ — 986863

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)Data Julgamento: 2025-05-06Data Publicacao: 2025-05-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f99e50b4c12c5e270d577b84b93b1b75495b5ac38c86327026cf84ceaa133468

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se alegava inidoneidade da prisão preventiva decretada contra o agravante pela suposta prática de homicídio tentado. O pedido foi indeferido liminarmente em razão da ausência de prova pré-constituída (inteiro teor do acórdão impugnado).

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A necessidade de adequada instrução do habeas corpus com prova pré-constituída para possibilitar a análise do alegado constrangimento ilegal.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O habeas corpus exige prova pré-constituída das alegações, sendo ônus do impetrante apresentar documentação suficiente para viabilizar a análise do pedido, especialmente quando representado por advogado constituído. 4. A ausência do inteiro teor do acórdão impugnado inviabiliza a aferição do alegado constrangimento ilegal, impedindo o conhecimento do habeas corpus. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESSENCIAL AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO IMPUGNADO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se alegava inidoneidade da prisão preventiva decretada contra o agravante pela suposta prática de homicídio tentado. O pedido foi indeferido liminarmente em razão da ausência de prova pré-constituída (inteiro teor do acórdão impugnado). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A necessidade de adequada instrução do habeas corpus com prova pré-constituída para possibilitar a análise do alegado constrangimento ilegal. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O habeas corpus exige prova pré-constituída das alegações, sendo ônus do impetrante apresentar documentação suficiente para viabilizar a análise do pedido, especialmente quando representado por advogado constituído. 4. A ausência do inteiro teor do acórdão impugnado inviabiliza a aferição do alegado constrangimento ilegal, impedindo o conhecimento do habeas corpus. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.