STJ — 986863
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f99e50b4c12c5e270d577b84b93b1b75495b5ac38c86327026cf84ceaa133468
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus, no qual se alegava inidoneidade da prisão preventiva
decretada contra o agravante pela suposta prática de homicídio
tentado. O pedido foi indeferido liminarmente em razão da ausência
de prova pré-constituída (inteiro teor do acórdão impugnado).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A necessidade de adequada instrução do habeas corpus com prova
pré-constituída para possibilitar a análise do alegado
constrangimento ilegal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O habeas corpus exige prova pré-constituída das alegações, sendo
ônus do impetrante apresentar documentação suficiente para
viabilizar a análise do pedido, especialmente quando representado
por advogado constituído.
4. A ausência do inteiro teor do acórdão impugnado inviabiliza a
aferição do alegado constrangimento ilegal, impedindo o conhecimento
do habeas corpus.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO.
PRISÃO PREVENTIVA. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE DOCUMENTO
ESSENCIAL AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA. INTEIRO TEOR DO ACÓRDÃO
IMPUGNADO. AGRAVO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus, no qual se alegava inidoneidade da prisão preventiva
decretada contra o agravante pela suposta prática de homicídio
tentado. O pedido foi indeferido liminarmente em razão da ausência
de prova pré-constituída (inteiro teor do acórdão impugnado).
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A necessidade de adequada instrução do habeas corpus com prova
pré-constituída para possibilitar a análise do alegado
constrangimento ilegal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. O habeas corpus exige prova pré-constituída das alegações, sendo
ônus do impetrante apresentar documentação suficiente para
viabilizar a análise do pedido, especialmente quando representado
por advogado constituído.
4. A ausência do inteiro teor do acórdão impugnado inviabiliza a
aferição do alegado constrangimento ilegal, impedindo o conhecimento
do habeas corpus.
IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Messod Azulay Neto
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Joel
Ilan Paciornik.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.