STJ — 794619

Classe: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUSOrgao: QUINTA TURMARelator: CARLOS CINI MARCHIONATTI (DESEMBARGADOR CONVOCADO TJRS)Data Julgamento: 2025-05-06Data Publicacao: 2025-05-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: cf0de8f730f3e8167f51726028666e049571babd028ddf06f889a23485aaaddc

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou prejudicado o pedido de extensão formulado pelo agravante, sob o fundamento de que já lhe fora concedida a prisão domiciliar no Juízo da execução penal. 2. O agravante sustenta que sua situação processual é idêntica à da corré, para a qual foi reconhecida a incompatibilidade entre a manutenção da prisão preventiva e a progressão ao regime semiaberto, requerendo a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar com monitoramento eletrônico.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. Há duas questões em discussão: (i) verificar se há identidade fática e processual entre a situação do agravante e da corré, nos termos do art. 580 do CPP, para fins de extensão dos efeitos da decisão favorável; e (ii) avaliar se a progressão ao regime semiaberto torna incompatível a manutenção da prisão preventiva.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. O pedido de extensão pressupõe a identidade fática e processual entre os beneficiários, o que não se verifica no caso, uma vez que o agravante possui antecedentes criminais e se encontra preso preventivamente, noutros autos, por integrar organização criminosa voltada ao tráfico de drogas, situação distinta da corré mencionada. 5. A jurisprudência desta Corte admite a compatibilização da prisão preventiva com o regime semiaberto, desde que observadas as regras próprias do regime intermediário. 6. A manutenção da custódia cautelar do agravante encontra fundamento na gravidade concreta da conduta, na sua periculosidade e na necessidade de garantir a ordem pública, especialmente diante da notícia de sua nova prisão em flagrante por crime cometido durante o cumprimento da prisão domiciliar monitorada. 7. O pedido de extensão perdeu seu objeto, pois o agravante já foi beneficiado com prisão domiciliar monitorada pelo Juízo da execução penal, tornando-se desnecessária a concessão da ordem por este Tribunal. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA E PROCESSUAL. MANUTENÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. COMPATIBILIDADE COM O REGIME SEMIABERTO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou prejudicado o pedido de extensão formulado pelo agravante, sob o fundamento de que já lhe fora concedida a prisão domiciliar no Juízo da execução penal. 2. O agravante sustenta que sua situação processual é idêntica à da corré, para a qual foi reconhecida a incompatibilidade entre a manutenção da prisão preventiva e a progressão ao regime semiaberto, requerendo a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar com monitoramento eletrônico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) verificar se há identidade fática e processual entre a situação do agravante e da corré, nos termos do art. 580 do CPP, para fins de extensão dos efeitos da decisão favorável; e (ii) avaliar se a progressão ao regime semiaberto torna incompatível a manutenção da prisão preventiva. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O pedido de extensão pressupõe a identidade fática e processual entre os beneficiários, o que não se verifica no caso, uma vez que o agravante possui antecedentes criminais e se encontra preso preventivamente, noutros autos, por integrar organização criminosa voltada ao tráfico de drogas, situação distinta da corré mencionada. 5. A jurisprudência desta Corte admite a compatibilização da prisão preventiva com o regime semiaberto, desde que observadas as regras próprias do regime intermediário. 6. A manutenção da custódia cautelar do agravante encontra fundamento na gravidade concreta da conduta, na sua periculosidade e na necessidade de garantir a ordem pública, especialmente diante da notícia de sua nova prisão em flagrante por crime cometido durante o cumprimento da prisão domiciliar monitorada. 7. O pedido de extensão perdeu seu objeto, pois o agravante já foi beneficiado com prisão domiciliar monitorada pelo Juízo da execução penal, tornando-se desnecessária a concessão da ordem por este Tribunal. IV. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.