STJ — 2815429

Classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2025-05-06Data Publicacao: 2025-05-14

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 614cb998568e969507e8a2358d4a4687326b67e6682ede3a64e04484bbd93445

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO. HC CONCEDIDO DE OFÍCIO. AGRAVO PREJUDICADO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Constata-se flagrante ilegalidade na valoração da vetorial das consequências do delito, autorizar a concessão de habeas corpus, de ofício, ficando superada a tese deduzida no recurso especial de ausência de proporcionalidade do aumento da pena-base.
  2. A valoração negativa das consequências do crime, baseada na não restituição dos bens, foi considerada inidônea, pois a redução do patrimônio da vítima é inerente ao crime de roubo.
  3. A aplicação cumulativa das causas de aumento de pena, sem fundamentação concreta, foi considerada inadequada, devendo ser aplicada apenas a causa de aumento mais grave, conforme o art. 68, parágrafo único, do Código Penal.
  4. A pena foi redimensionada para 9 anos e 26 dias de reclusão, em regime fechado, e 21 dias-multa, excluindo-se a vetorial das consequências do delito e afastando-se a aplicação cumulativa das causas de aumento.
  5. Habeas corpus concedido de ofício para excluir a vetorial das consequências do delito e afastar a aplicação cumulativa das causas de aumento previstas nos §§ 2º e 2º-A do art. 157 do Código Penal, redimensionando a pena do réu para 9 anos e 26 dias, em regime fechado, e 22 dias-multa, e agravo em recurso especial julgado prejudicado.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. REDUÇÃO. HC CONCEDIDO DE OFÍCIO. AGRAVO PREJUDICADO. 1. Constata-se flagrante ilegalidade na valoração da vetorial das consequências do delito, autorizar a concessão de habeas corpus, de ofício, ficando superada a tese deduzida no recurso especial de ausência de proporcionalidade do aumento da pena-base. 2. A valoração negativa das consequências do crime, baseada na não restituição dos bens, foi considerada inidônea, pois a redução do patrimônio da vítima é inerente ao crime de roubo. 3. A aplicação cumulativa das causas de aumento de pena, sem fundamentação concreta, foi considerada inadequada, devendo ser aplicada apenas a causa de aumento mais grave, conforme o art. 68, parágrafo único, do Código Penal. 4. A pena foi redimensionada para 9 anos e 26 dias de reclusão, em regime fechado, e 21 dias-multa, excluindo-se a vetorial das consequências do delito e afastando-se a aplicação cumulativa das causas de aumento. 5. Habeas corpus concedido de ofício para excluir a vetorial das consequências do delito e afastar a aplicação cumulativa das causas de aumento previstas nos §§ 2º e 2º-A do art. 157 do Código Penal, redimensionando a pena do réu para 9 anos e 26 dias, em regime fechado, e 22 dias-multa, e agravo em recurso especial julgado prejudicado.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, conceder a ordem de ofício e julgar prejudicado o recurso. Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.