STJ — 194192
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 944214778be48b3ead409563d23e380e2887212ee47b5f4b9fa3def22c62ff3c
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Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRANSFERÊNCIA DE PRESO PARA
PRESÍDIO DE SEGURANÇA MÁXIMA. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público do Estado de São Paulo contra decisão que deu provimento ao
recurso ordinário para determinar o recambiamento do cumprimento da
pena do recorrido para Presídio de Segurança Máxima no Estado de
Sergipe.
2. O Ministério Público estadual argumenta que a transferência do
preso para um estabelecimento prisional próximo da residência da sua
família não é um direito subjetivo e que a medida depende da
conveniência da Administração Penitenciária.
3. O recorrido apresentou contrarrazões afirmando que houve a formal
reserva de vaga para cumprimento da pena no Complexo Penitenciário
Advogado Antônio Jacinto Filho, em Sergipe, e que a transferência é
necessária devido à distância de quase 2.500 quilômetros de seus
familiares.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber
se a transferência do preso para um presídio próximo à sua família,
no Estado de Sergipe, pode ser deferida no caso concreto,
considerando a existência de vaga no local e a superlotação
carcerária no Estado de São Paulo.
III. Razões de decidir
5. A transferência do preso para um presídio
próximo à sua família não constitui direito absoluto, podendo ser
indeferida mediante decisão fundamentada que considere a
conveniência e a segurança da Administração Penitenciária.
6. No caso, não foram demonstrados elementos concretos que
inviabilizem o cumprimento da pena perto da família, e a reserva de
vaga no presídio de segurança máxima Sergipe foi devidamente
comprovada, inclusive mediante ação específica declarando a
existência de vaga para cumprimento da pena no estabelecimento
prisional de segurança máxima COMPAJAF - Complexo Penitenciário
Advogado Antônio Jacinto Filho.
7. A decisão do Tribunal de origem, ao negar a transferência, gerou
constrangimento ilegal ao paciente por falta de fundamentação
concreta para a negativa, estando nesse ponto em desconformidade com
a jurisprudência desta Corte Superior de Justiça.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo desprovido.
Tese de julgamento: "1. A transferência de preso para presídio
próximo à família não é direito absoluto e deve considerar a
conveniência e segurança da Administração Penitenciária. 2. A
reserva de vaga em presídio de segurança máxima, devidamente
comprovada, justifica a transferência quando não há elementos
concretos que a inviabilizem".
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 7.210/1984, art. 103.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 659.003/SP, Rel.
Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23.03.2023; STJ,
AgRg no R Esp 1.933.129/PR, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro,
Sexta Turma, julgado em 07.12.2021.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Carlos Cini
Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Joel
Ilan Paciornik.