STJ — 2664393

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: MESSOD AZULAY NETOData Julgamento: 2025-05-06Data Publicacao: 2025-05-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8d0fb23df1c1de9855db2402ea5b89ca9560b2c8e7a211f97e1f1f9a87e843de

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, fundamentando-se na necessidade de reexame do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ.

II. Questão em discussão

2. Há duas questões em discussão: (i) se a busca pessoal realizada pela polícia estava amparada em fundadas razões conforme o art. 244 do CPP; (ii) se a entrada no domicílio do acusado foi legal, considerando a ausência de mandado judicial e de consentimento válido para o ingresso.

III. Razões de decidir

3. A busca pessoal, conforme o art. 244 do CPP, exige a existência de fundadas razões, baseadas em fatos objetivos e concretos, o que não foi comprovado nos autos. As atitudes suspeitas dos acusados foram descritas de forma vaga e genérica, sem elementos suficientes para justificar a abordagem. 4. O ingresso no domicílio é válido quando autorizado pelo morador ou em caso de flagrante delito, o que não foi demonstrado no caso. A falta de provas sobre o consentimento para a entrada no domicílio inviabiliza a validade da busca. 5. A teoria dos frutos da árvore envenenada (art. 157, CPP) torna ilícitas todas as provas derivadas da busca ilegal, incluindo as drogas encontradas na casa do acusado, sendo a absolvição a medida correta diante da nulidade das provas.

IV. Dispositivo e tese

6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A busca pessoal deve ser amparada em fundadas razões, baseadas em fatos objetivos e concretos. 2. O ingresso no domicílio sem mandado judicial requer consentimento válido ou flagrante delito. 3. A teoria dos frutos da árvore envenenada torna ilícitas as provas derivadas de busca ilegal". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 157; CPP, art. 244; CF/1988, art. 5º, XI. Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp 2.593.191/GO, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 27.11.2024; STJ, AgRg no AREsp 2.526.556/RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 20.08.2024.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA PESSOAL E DOMICILIAR. PROVAS ILÍCITAS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, fundamentando-se na necessidade de reexame do conjunto fático-probatório, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) se a busca pessoal realizada pela polícia estava amparada em fundadas razões conforme o art. 244 do CPP; (ii) se a entrada no domicílio do acusado foi legal, considerando a ausência de mandado judicial e de consentimento válido para o ingresso. III. Razões de decidir 3. A busca pessoal, conforme o art. 244 do CPP, exige a existência de fundadas razões, baseadas em fatos objetivos e concretos, o que não foi comprovado nos autos. As atitudes suspeitas dos acusados foram descritas de forma vaga e genérica, sem elementos suficientes para justificar a abordagem. 4. O ingresso no domicílio é válido quando autorizado pelo morador ou em caso de flagrante delito, o que não foi demonstrado no caso. A falta de provas sobre o consentimento para a entrada no domicílio inviabiliza a validade da busca. 5. A teoria dos frutos da árvore envenenada (art. 157, CPP) torna ilícitas todas as provas derivadas da busca ilegal, incluindo as drogas encontradas na casa do acusado, sendo a absolvição a medida correta diante da nulidade das provas. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo desprovido. Tese de julgamento: "1. A busca pessoal deve ser amparada em fundadas razões, baseadas em fatos objetivos e concretos. 2. O ingresso no domicílio sem mandado judicial requer consentimento válido ou flagrante delito. 3. A teoria dos frutos da árvore envenenada torna ilícitas as provas derivadas de busca ilegal". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 157; CPP, art. 244; CF/1988, art. 5º, XI. Jurisprudência relevante citada: STJ, AREsp 2.593.191/GO, Rel. Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 27.11.2024; STJ, AgRg no AREsp 2.526.556/RS, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 20.08.2024.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.