STJ — 2648008
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3b7c36cfc0a5a0ba641613f1b3fea306556fa21d209364feab51a2ab8bfe4dd8
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento a recurso especial, discutindo a licitude de prova
obtida pela ex-esposa do agravante, consistente em fotografias
armazenadas em serviço de armazenamento de dados, acessadas sem
autorização.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se a prova obtida pela ex-esposa do agravante, mediante acesso a
dados compartilhados, é lícita.
3. A questão também envolve a análise da alegação de que a confissão
do agravante seria derivada de prova ilícita e a discussão sobre a
atribuição do ônus da prova quanto à autorização para acesso aos
dados pessoais.
III. Razões de decidir
4. A análise da licitude das provas requer o
exame do contexto fático-probatório, inviável em recurso especial
devido à Súmula 7/STJ.
5. O Tribunal de origem concluiu que houve autorização tácita para o
acesso aos dados, com base no compartilhamento prévio de
credenciais, não havendo revogação expressa após o término da
relação conjugal.
6. A confissão do agravante, não impugnada como prova derivada, é
suficiente para manter a condenação, em conjunto com outros
elementos probatórios.
7. A tese de que o ônus da prova sobre a autorização recairia sobre
o Estado-acusação não foi prequestionada, atraindo as Súmulas 282 e
356/STF.
8. O acórdão impugnado está alinhado com a jurisprudência do STJ,
que reconhece a validade de provas obtidas em contexto de
compartilhamento de acesso entre ex-cônjuges.
IV. Dispositivo e tese
9. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: "1. A prova obtida por ex-cônjuge mediante
acesso a dados compartilhados durante a relação conjugal é lícita,
desde que não haja revogação expressa da autorização. 2. A confissão
do agravante, não impugnada como prova derivada, é suficiente para
manter a condenação. 3. A análise da licitude das provas requer o
exame do contexto fático-probatório, inviável em recurso especial
devido à Súmula 7/STJ".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 157.Jurisprudência
relevante citada: STJ, HC 531.627/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da
Fonseca, Quinta Turma, j. 21.11.2019.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PROVA OBTIDA POR
EX-CÔNJUGE EM FERRAMENTA DE ACESSO COMPARTILHADO. LICITUDE.
IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.
TESE SOBRE ÔNUS DA PROVA NÃO PRESQUESTIONADA. SÚMULAS 282 E 356/STF.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou provimento a recurso especial, discutindo a licitude de prova
obtida pela ex-esposa do agravante, consistente em fotografias
armazenadas em serviço de armazenamento de dados, acessadas sem
autorização.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se a prova obtida pela ex-esposa do agravante, mediante acesso a
dados compartilhados, é lícita.
3. A questão também envolve a análise da alegação de que a confissão
do agravante seria derivada de prova ilícita e a discussão sobre a
atribuição do ônus da prova quanto à autorização para acesso aos
dados pessoais.
III. Razões de decidir
4. A análise da licitude das provas requer o
exame do contexto fático-probatório, inviável em recurso especial
devido à Súmula 7/STJ.
5. O Tribunal de origem concluiu que houve autorização tácita para o
acesso aos dados, com base no compartilhamento prévio de
credenciais, não havendo revogação expressa após o término da
relação conjugal.
6. A confissão do agravante, não impugnada como prova derivada, é
suficiente para manter a condenação, em conjunto com outros
elementos probatórios.
7. A tese de que o ônus da prova sobre a autorização recairia sobre
o Estado-acusação não foi prequestionada, atraindo as Súmulas 282 e
356/STF.
8. O acórdão impugnado está alinhado com a jurisprudência do STJ,
que reconhece a validade de provas obtidas em contexto de
compartilhamento de acesso entre ex-cônjuges.
IV. Dispositivo e tese
9. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: "1. A prova obtida por ex-cônjuge mediante
acesso a dados compartilhados durante a relação conjugal é lícita,
desde que não haja revogação expressa da autorização. 2. A confissão
do agravante, não impugnada como prova derivada, é suficiente para
manter a condenação. 3. A análise da licitude das provas requer o
exame do contexto fático-probatório, inviável em recurso especial
devido à Súmula 7/STJ".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 157.Jurisprudência
relevante citada: STJ, HC 531.627/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da
Fonseca, Quinta Turma, j. 21.11.2019.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Carlos Cini
Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Joel
Ilan Paciornik.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.