STJ — 2060610

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: MESSOD AZULAY NETOData Julgamento: 2025-05-06Data Publicacao: 2025-05-13

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 762b47226885954c4dee00d654677fced068a707c48f5c025cbc00ab57df1f1c

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com fundamento nas Súmulas n. 7 e 83 do STJ. 2. A parte agravante não impugnou a decisão no que se refere à jurisprudência do STJ, apenas alegou que os fatos são diversos daqueles considerados, argumentando que não incidiria a Súmula n. 7 do STJ. 3. O recurso indicou erro na decisão agravada no entendimento dos fatos do acórdão

II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se o erro na decisão agravada, referente às declarações da vítima de quem estaria com a camisa roubada, afetaria a conclusão jurídica da decisão, considerando a existência de elemento de autoria adicional ao reconhecimento fotográfico.

III. Razões de decidir

5. O erro na decisão agravada, referente ao fato de que não era o réu, mas seu comparsa, que estaria com a camisa roubada, não altera a conclusão jurídica, pois subsiste o elemento de autoria adicional ao reconhecimento fotográfico. 6. A jurisprudência do STJ, conforme mencionado na decisão agravada, permanece aplicável, uma vez que somente o reexame probatório poderia afastar a conclusão sobre a existência do elemento adicional de autoria além do reconhecimento fotográfico. 7. Mantêm-se os óbices das Súmulas n. 7 e 83 do STJ, que impedem o conhecimento do recurso especial.

IV. Dispositivo e tese

8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. O erro sobre um fato na decisão agravada não altera a conclusão jurídica quando a correção do entendimento quanto ao fato implica a manutenção do elemento adicional de autoria além do reconhecimento fotográfico. 2. Somente o reexame probatório poderia afastar a conclusão sobre a existência de elemento adicional de autoria. 3. Mantêm-se os óbices das Súmulas n. 7 e 83 do STJ, impedindo o conhecimento do recurso especial". Dispositivos relevantes citados: Súmulas n. 7 e 83 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp n. 2.104.223/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 12/3/2024, DJe de 18/3/2024.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REEXAME DE PROVAS. SÚMULAS N. 7 E 83 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, com fundamento nas Súmulas n. 7 e 83 do STJ. 2. A parte agravante não impugnou a decisão no que se refere à jurisprudência do STJ, apenas alegou que os fatos são diversos daqueles considerados, argumentando que não incidiria a Súmula n. 7 do STJ. 3. O recurso indicou erro na decisão agravada no entendimento dos fatos do acórdão II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o erro na decisão agravada, referente às declarações da vítima de quem estaria com a camisa roubada, afetaria a conclusão jurídica da decisão, considerando a existência de elemento de autoria adicional ao reconhecimento fotográfico. III. Razões de decidir 5. O erro na decisão agravada, referente ao fato de que não era o réu, mas seu comparsa, que estaria com a camisa roubada, não altera a conclusão jurídica, pois subsiste o elemento de autoria adicional ao reconhecimento fotográfico. 6. A jurisprudência do STJ, conforme mencionado na decisão agravada, permanece aplicável, uma vez que somente o reexame probatório poderia afastar a conclusão sobre a existência do elemento adicional de autoria além do reconhecimento fotográfico. 7. Mantêm-se os óbices das Súmulas n. 7 e 83 do STJ, que impedem o conhecimento do recurso especial. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. O erro sobre um fato na decisão agravada não altera a conclusão jurídica quando a correção do entendimento quanto ao fato implica a manutenção do elemento adicional de autoria além do reconhecimento fotográfico. 2. Somente o reexame probatório poderia afastar a conclusão sobre a existência de elemento adicional de autoria. 3. Mantêm-se os óbices das Súmulas n. 7 e 83 do STJ, impedindo o conhecimento do recurso especial". Dispositivos relevantes citados: Súmulas n. 7 e 83 do STJ. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no REsp n. 2.104.223/RJ, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 12/3/2024, DJe de 18/3/2024.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.