STJ — 27273

Classe: AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: PRIMEIRA SEÇÃOData Publicacao: 2022-08-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a549750b22d5beafe77ff176b0d79eae749495ef6cc99a96c669cee41ce61f35

Registro público original completo (JSON)

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNON NO MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA. ALTERAÇÃO DA PORTARIA DE ANISTIA. ATO DE OFÍCIO. AUTOTUTELA. REDUÇÃO DE VALOR DA PENSÃO. VIOLAÇÃO DE CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. NÃO OBSERVAÇÃO. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. O caso dos autos não se refere à revisão do próprio ato de anistia, mas sim o valor da pensão correspondente. Segundo a parte impetrante, a Administração Pública reduziu o quantum sem prévio processo administrativo. 2. Como destacado pelo Ministério Público em parecer, os autos revelam que o particular não foi notificado do procedimento que visava apurar o valor devido a título de pensão. Inexistem elementos que denotem que o processo administrativo observou contraditório e ampla defesa. 3. A revisão de ato administrativo que favorece particulares deve observar processo administrativo com respeito ao devido processo legal por força expressa do art. 5º, LV, da CF/1988. 4. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 10/08/2022 a 16/08/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena Costa, Gurgel de Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.