TRF5 — 05076039420214058200

Classe: Procedimento do Juizado Especial CívelOrgao: Rel. 2ª TR/CEGrau: TRUData Ajuizamento: 2023-06-28

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 19d1aaeffc2c6bebacc6e9bb96382dd8b3711ca406eaae6db561cd176aa39f81

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 9 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2023-06-28 a 2024-05-28.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-05-28
Remessa (TPU 123)
2024-04-25
Publicação (TPU 92)
2024-04-24
Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
2024-04-03
Inclusão em pauta (TPU 417)
2024-04-03
Publicação (TPU 92)
2024-03-19
Publicação (TPU 92)
2024-03-18
Redistribuição (TPU 36)
2024-01-29
Publicação (TPU 92)
2023-06-28
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aposentadoria por Incapacidade Permanente | Incapacidade Laborativa Parcial | Auxílio por Incapacidade Temporária

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–9 de 9. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2023-06-28T10:00:05.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2024-01-29T19:03:23.000Z — Publicação (TPU 92)
  3. 2024-03-18T13:45:02.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  4. 2024-03-19T11:07:17.000Z — Publicação (TPU 92)
  5. 2024-04-03T10:36:22.000Z — Publicação (TPU 92)
  6. 2024-04-03T10:43:10.000Z — Inclusão em pauta (TPU 417)
  7. 2024-04-24T18:26:15.000Z — Não Conhecimento de recurso (TPU 235)
  8. 2024-04-25T16:47:32.000Z — Publicação (TPU 92)
  9. 2024-05-28T12:17:23.000Z — Remessa (TPU 123)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

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