Execução Fiscal — Taxa de Licenciamento de Estabelecimento — TJSC 03014512720148240042

Classe: Execução FiscalÓrgão: Segunda Vara da Comarca de MaravilhaGrau: G1Data de ajuizamento: 2014-11-05

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1c138c870fac7a665e8edd45c3c792a450ebaf7a7267170c62b342164d509c19

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 03014512720148240042 no TJSC começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Fiscal” e “Taxa de Licenciamento de Estabelecimento”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

Na execução fiscal, o ponto jurídico inicial é o título que sustenta a cobrança. A Lei 6.830/1980 disciplina a cobrança de dívida ativa tributária e não tributária; seus arts. 2º e 3º exigem conteúdo identificável na inscrição e estabelecem presunção relativa de certeza e liquidez. Por isso, ler esta classe processual exige conferir origem e fundamento da dívida, valor e sujeito indicado na certidão. O cadastro deste processo não demonstra, sozinho, que a certidão esteja correta nem que alguma defesa tenha sido acolhida.

O órgão indicado é “Segunda Vara da Comarca de Maravilha”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 50 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Decurso de Prazo”, em 2020-08-03. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Fundamento de “O que examinar na cobrança da dívida ativa”: Lei 6.830/1980, arts. 1º–3º.

Fonte oficial que sustenta este comentário

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte: 1c138c870fac7a665e8edd45c3c792a450ebaf7a7267170c62b342164d509c19. SHA-256 do comentário: 8117019f7afdd4b9aa4ff6b32343ab3724ef37bd66ea78cd43b010b5325a8b80.

Contexto jurídico e comentários autorais

Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça

Tema documentado no texto da fonte

O art. 1º da Lei 6.830/1980 estabelece que a execução judicial da dívida ativa da União, dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e de suas autarquias é regida por essa lei e, apenas subsidiariamente, pelo Código de Processo Civil. Isso significa regras próprias de citação, penhora e defesa, diferentes das aplicáveis a uma execução de dívida entre particulares.

Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Rito próprio criado pela Lei 6.830/1980 · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab
  • Registro documental: 1c138c870fac7a665e8edd45c3c792a450ebaf7a7267170c62b342164d509c19
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 50 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-11-11 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/48
  2. 2019-03-19 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/15
  3. 2019-03-19 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/16
  4. 2019-04-23 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  5. 2019-04-23 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  6. 2019-04-23 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  7. 2019-05-07 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  8. 2019-05-24 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  9. 2019-10-08 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  10. 2019-10-08 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  11. 2019-10-08 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  12. 2019-10-09 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  13. 2019-10-09 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  14. 2020-03-26 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  15. 2020-03-26 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  16. 2020-07-20 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  17. 2020-07-30 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  18. 2020-08-03 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2019-10-08 trata do assunto oficial «Taxa de Licenciamento de Estabelecimento»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2022-09-27T19:03:29.937000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2022-09-27
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20141105082902
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2014-11-05
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 1c138c870fac7a665e8edd45c3c792a450ebaf7a7267170c62b342164d509c19

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 50 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-11-11 a 2020-08-03.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-08-03
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2020-07-30
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2020-07-20
Documento (TPU 581)
2020-03-26
Definitivo (TPU 246)
2020-03-26
Documento (TPU 581)
2019-10-09
Documento (TPU 581)
2019-10-09
Recebimento (TPU 132)
2019-10-08
Trânsito em julgado (TPU 848)
2019-10-08
Documento (TPU 581)
2019-10-08
Recebimento (TPU 979)
2019-05-24
Publicação (TPU 92)
2019-05-07
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Taxa de Licenciamento de Estabelecimento

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 50. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-08-03T09:08:13.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  2. 2020-07-30T15:28:17.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  3. 2020-07-20T20:48:15.000Z — Documento (TPU 581)
  4. 2020-03-26T13:47:16.000Z — Documento (TPU 581)
  5. 2020-03-26T13:47:08.000Z — Definitivo (TPU 246)
  6. 2019-10-09T14:18:36.000Z — Recebimento (TPU 132)
  7. 2019-10-09T14:18:19.000Z — Documento (TPU 581)
  8. 2019-10-08T19:07:49.000Z — Recebimento (TPU 979)
  9. 2019-10-08T19:07:48.000Z — Documento (TPU 581)
  10. 2019-10-08T19:02:50.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  11. 2019-05-24T14:10:48.000Z — Publicação (TPU 92)
  12. 2019-05-07T18:18:04.000Z — Documento (TPU 581)
  13. 2019-04-23T19:48:02.000Z — Documento (TPU 581)
  14. 2019-04-23T19:47:52.000Z — Publicação (TPU 92)
  15. 2019-04-23T19:47:25.000Z — Distribuição (TPU 26)
  16. 2019-03-19T18:38:48.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2019-03-19T18:38:47.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2019-01-02T16:00:17.000Z — Petição (TPU 85)
  19. 2018-12-11T13:39:44.000Z — Publicação (TPU 92)
  20. 2018-12-07T12:38:54.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2018-11-28T16:45:30.000Z — Documento (TPU 581)
  22. 2018-11-28T16:45:24.000Z — Apensamento (TPU 135)
  23. 2017-11-13T17:03:50.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  24. 2017-11-09T16:29:09.000Z — Conclusão (TPU 51)
  25. 2017-10-09T15:46:55.000Z — Petição (TPU 85)
  26. 2017-10-09T14:18:45.000Z — Publicação (TPU 92)
  27. 2017-10-04T18:23:57.000Z — Documento (TPU 581)
  28. 2017-09-28T14:43:45.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  29. 2017-08-08T15:32:27.000Z — Documento (TPU 581)
  30. 2017-08-08T15:31:23.000Z — Documento (TPU 581)
  31. 2017-08-08T15:31:18.000Z — Documento (TPU 581)
  32. 2017-07-24T16:07:02.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  33. 2015-10-16T17:46:01.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2015-10-16T12:31:18.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2015-10-09T02:37:23.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2015-10-06T08:11:49.000Z — Cálculo (TPU 16)
  37. 2015-09-25T17:08:44.000Z — Publicação (TPU 92)
  38. 2015-09-18T12:27:22.000Z — Documento (TPU 581)
  39. 2015-09-15T13:06:21.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  40. 2015-09-04T16:38:03.000Z — Recebimento (TPU 132)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.