Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da
Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu
liminarmente habeas corpus impetrado em favor de denunciado por
tentativa de furto (art. 155, caput, c/c art. 14, II, do CP), cuja
pretensão era o reconhecimento da atipicidade da conduta com base no
princípio da insignificância.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em estabelecer se a aplicação do
princípio da insignificância é possível no caso de furto de bem de
valor ínfimo, ainda que o agente seja reincidente.
III. Razões de decidir
3. A aplicação do princípio da insignificância não se justifica
quando o agente é multirreincidente, ainda que a res furtiva seja de
valor irrisório, como reiteradamente decidido por ambas as Turmas
de Direito Penal do STJ.
4. Considerando o julgamento do mérito na origem, diante da
superveniência da sentença, fica prejudicado o pleito de trancamento
da ação penal.
IV. Agravo regimental desprovido.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. TENTATIVA. TRANCAMENTO DA
AÇÃO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. MULTIRREINCIDÊNCIA.
INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE FLAGRANTE. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA
CONDENATÓRIA. PEDIDO PREJUDICADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática da
Presidência do Superior Tribunal de Justiça que indeferiu
liminarmente habeas corpus impetrado em favor de denunciado por
tentativa de furto (art. 155, caput, c/c art. 14, II, do CP), cuja
pretensão era o reconhecimento da atipicidade da conduta com base no
princípio da insignificância.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em estabelecer se a aplicação do
princípio da insignificância é possível no caso de furto de bem de
valor ínfimo, ainda que o agente seja reincidente.
III. Razões de decidir
3. A aplicação do princípio da insignificância não se justifica
quando o agente é multirreincidente, ainda que a res furtiva seja de
valor irrisório, como reiteradamente decidido por ambas as Turmas
de Direito Penal do STJ.
4. Considerando o julgamento do mérito na origem, diante da
superveniência da sentença, fica prejudicado o pleito de trancamento
da ação penal.
IV. Agravo regimental desprovido.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.