Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto em favor de Danilo Farias de Jesus
contra decisão monocrática que denegou o habeas corpus, em que
pleiteava o relaxamento da prisão preventiva por suposta atuação
ilegal da Guarda Municipal. Também alega ausência do periculum
libertatis.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a possibilidade de
exame vertical, em habeas corpus, da atuação estatal; (ii) analisar
se o édito preventivo carece de fundamentação idônea.
III. Razões de decidir
3. O exame da suposta ilegalidade das diligências realizadas pela
Guarda Municipal, amparada em vídeos externos aos autos, exige
dilação probatória incompatível com a via estreita do habeas corpus,
devendo ser submetido à instância ordinária, no curso da instrução
processual.
4. A prisão preventiva foi decretada com base na gravidade concreta
da conduta, evidenciada pela quantidade e diversidade de drogas
(867g de cocaína e 542g de maconha), tentativa de fuga, petrechos
para tráfico e maus antecedentes do agravante.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. A alegação de ilicitude das provas, no caso, exige revolvimento
fático-probatório, vedado na via do habeas corpus.
2. A prisão preventiva se justifica quando há elementos concretos
quanto à gravidade da conduta e risco de reiteração delitiva, sendo
idônea a fundamentação baseada em quantidade e diversidade de
entorpecentes, tentativa de fuga e maus antecedentes.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ILICITUDE NA
ATUAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL. NECESSIDADE DE EXAME DE PROVAS.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto em favor de Danilo Farias de Jesus
contra decisão monocrática que denegou o habeas corpus, em que
pleiteava o relaxamento da prisão preventiva por suposta atuação
ilegal da Guarda Municipal. Também alega ausência do periculum
libertatis.
II. Questão em discussão
2. Há duas questões em discussão: (i) verificar a possibilidade de
exame vertical, em habeas corpus, da atuação estatal; (ii) analisar
se o édito preventivo carece de fundamentação idônea.
III. Razões de decidir
3. O exame da suposta ilegalidade das diligências realizadas pela
Guarda Municipal, amparada em vídeos externos aos autos, exige
dilação probatória incompatível com a via estreita do habeas corpus,
devendo ser submetido à instância ordinária, no curso da instrução
processual.
4. A prisão preventiva foi decretada com base na gravidade concreta
da conduta, evidenciada pela quantidade e diversidade de drogas
(867g de cocaína e 542g de maconha), tentativa de fuga, petrechos
para tráfico e maus antecedentes do agravante.
IV. Dispositivo e tese
5. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento:
1. A alegação de ilicitude das provas, no caso, exige revolvimento
fático-probatório, vedado na via do habeas corpus.
2. A prisão preventiva se justifica quando há elementos concretos
quanto à gravidade da conduta e risco de reiteração delitiva, sendo
idônea a fundamentação baseada em quantidade e diversidade de
entorpecentes, tentativa de fuga e maus antecedentes.
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.