STJ — 966815

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSÓrgão: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData do julgamento: 2025-05-14Data da publicação: 2025-05-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c73e3157a6ab2ca8ae7935050179220c607b4127acbd3db158450f53c50fb46d

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000911862
Número de registro na fonte
202404666976
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: c73e3157a6ab2ca8ae7935050179220c607b4127acbd3db158450f53c50fb46d
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Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão monocrática que concedeu habeas corpus para reconhecer a nulidade dos atos persecutórios decorrentes da atuação indevida de guardas civis municipais e absolver o acusado das imputações.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se havia fundada suspeita para a atuação dos guardas municipais, justificando a abordagem e a busca pessoal.

III. Razões de decidir

3. A decisão monocrática está em consonância com a jurisprudência consolidada, que exige fundada suspeita, objetivamente aferível, para a validade da abordagem e busca pessoal, conforme o art. 244 do Código de Processo Penal. 4. A escolha do vestuário do indivíduo, como o uso de blusa de frio, não constitui, por si só, indício de prática criminosa, sendo insuficiente para justificar a medida invasiva.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A validade da abordagem e busca pessoal por guardas municipais exige fundada suspeita, objetivamente aferível." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244; CF/1988, art. 144, § 8º.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 608.588, Tema 656; STJ, HC 830.530/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 27.09.2023; STJ, AgRg no HC 764.249/ES, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, j. 24.04.2023.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ABORDAGEM POR GUARDAS MUNICIPAIS. AUSÊNCIA DE FUNDADA SUSPEITA. NULIDADE DAS PROVAS. AGRAVO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra decisão monocrática que concedeu habeas corpus para reconhecer a nulidade dos atos persecutórios decorrentes da atuação indevida de guardas civis municipais e absolver o acusado das imputações. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se havia fundada suspeita para a atuação dos guardas municipais, justificando a abordagem e a busca pessoal. III. Razões de decidir 3. A decisão monocrática está em consonância com a jurisprudência consolidada, que exige fundada suspeita, objetivamente aferível, para a validade da abordagem e busca pessoal, conforme o art. 244 do Código de Processo Penal. 4. A escolha do vestuário do indivíduo, como o uso de blusa de frio, não constitui, por si só, indício de prática criminosa, sendo insuficiente para justificar a medida invasiva. IV. Dispositivo e tese 5. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A validade da abordagem e busca pessoal por guardas municipais exige fundada suspeita, objetivamente aferível." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 244; CF/1988, art. 144, § 8º.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 608.588, Tema 656; STJ, HC 830.530/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, j. 27.09.2023; STJ, AgRg no HC 764.249/ES, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, j. 24.04.2023.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.