STJ — 2509562
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL.
SOBERANIA DOS VEREDICTOS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que
conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, sob o
fundamento de incidência da Súmula 7 do STJ, em razão de alegada
ofensa ao art. 593, inciso III, "d", do Código de Processo Penal.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber
se a decisão dos jurados, que absolveu o recorrente, é
manifestamente contrária à prova dos autos, e se a revisão dessa
decisão pelo Tribunal de Justiça viola a soberania dos veredictos.
3. A questão também envolve a análise sobre a possibilidade de
reexame de provas em sede de recurso especial, diante do óbice da
Súmula 7 do STJ.
III. Razões de decidir
4. A decisão agravada concluiu que o acórdão
recorrido fez exame minucioso das provas, constatando que o
veredicto do Conselho de Sentença foi maculado por equívoco
manifesto na apreciação das provas.
5. A revisão desse entendimento demandaria incursão no acervo
fático-probatório, o que é inviável em sede de recurso especial,
conforme a Súmula 7 do STJ.
6. A jurisprudência do STJ admite a quebra da soberania dos
veredictos apenas em hipóteses excepcionais, quando a decisão do
Júri for manifestamente dissociada do contexto probatório.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental desprovido.
Tese de julgamento: "1. A revisão de decisão do Júri por Tribunal
de Justiça não viola a soberania dos veredictos quando a decisão for
manifestamente contrária à prova dos autos. 2. O reexame de provas
é inviável em recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ".
Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 593, inciso III, "d".
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2261948/PA,
Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 25.04.2023; STJ,
AgRg no AREsp 2.351.791/GO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca,
Quinta Turma, julgado em 30.10.2023.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Carlos Cini
Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ribeiro Dantas e Joel
Ilan Paciornik.