STJ — 2226
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 97505d5e5821759137f719d7744a6175a66319adeb971762fe04f8c585b54651
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO PUIL. PRETENDIDA EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR PARA PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS DEVIDOS PELA PARTE EXEQUENTE . IMPOSSIBILIDADE
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Trata-se de Agravo Interno contra decisão que indeferiu liminarmente o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei Federal.
- O acórdão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal está de acordo com a jurisprudência de ambas as Turmas que compõem a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça quanto à impossibilidade de expedição, em separado, de requisição de pequeno valor ou de precatório para o pagamento de honorários advocatícios contratuais. Precedentes.
- Agravo Interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO PUIL. PRETENDIDA EXPEDIÇÃO DE REQUISIÇÃO DE
PEQUENO VALOR PARA PAGAMENTO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CONTRATUAIS
DEVIDOS PELA PARTE EXEQUENTE . IMPOSSIBILIDADE
1. Trata-se de Agravo Interno contra decisão que indeferiu
liminarmente o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei
Federal.
2. O acórdão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito
Federal está de acordo com a jurisprudência de ambas as Turmas que
compõem a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça quanto à
impossibilidade de expedição, em separado, de requisição de pequeno
valor ou de precatório para o pagamento de honorários advocatícios
contratuais. Precedentes.
3. Agravo Interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 10/08/2022 a 16/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Og Fernandes, Mauro Campbell
Marques, Benedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena
Costa, Gurgel de Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do
TRF-5ª Região) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.