STJ — 2178355

Classe: PEDIDO DE EXTENSÃO NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2025-05-13Data Publicacao: 2025-05-21

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 10ef1ce432ac6e496f20ffcc2776050b45194a451d3244a107a9da595b96ee4e

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. CORRUPÇÃO DE MENORES. DECISÃO DE PRONÚNCIA. EXTENSÃO DOS EFEITOS DE DECISÃO FAVORÁVEL A CORRÉU. ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE SUBJETIVA. PEDIDO DE EXTENSÃO INDEFERIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal, a decisão proferida em recurso interposto por um dos réus pode beneficiar os demais apenas quando fundadas em motivos não exclusivamente pessoais, uma vez que se exige a demonstração cumulativa de identidade fática e subjetiva, não sendo cabível quando as circunstâncias pessoais e processuais dos agentes divergem.
  2. Na espécie, a decisão que afastou a pronúncia de corréu fundou-se na ausência de vinculação concreta aos fatos delitivos, tendo em vista a presença tão somente de elementos inquisitoriais não confirmados judicialmente, sendo certo que o ora requerente foi identificado, em juízo, como líder de facção criminosa e um dos principais articuladores da empreitada delitiva, inclusive com fornecimento de armamento e pessoal.
  3. Os elementos de prova constantes nos autos conferem suporte mínimo para a submissão do requerente a julgamento pelo Tribunal do Júri, não havendo que se falar em extensão dos efeitos da decisão de impronúncia proferida em favor de corréu.
  4. Pedido de extensão indeferido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. CORRUPÇÃO DE MENORES. DECISÃO DE PRONÚNCIA. EXTENSÃO DOS EFEITOS DE DECISÃO FAVORÁVEL A CORRÉU. ART. 580 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. INVIABILIDADE. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE SUBJETIVA. PEDIDO DE EXTENSÃO INDEFERIDO. 1. Nos termos do art. 580 do Código de Processo Penal, a decisão proferida em recurso interposto por um dos réus pode beneficiar os demais apenas quando fundadas em motivos não exclusivamente pessoais, uma vez que se exige a demonstração cumulativa de identidade fática e subjetiva, não sendo cabível quando as circunstâncias pessoais e processuais dos agentes divergem. 2. Na espécie, a decisão que afastou a pronúncia de corréu fundou-se na ausência de vinculação concreta aos fatos delitivos, tendo em vista a presença tão somente de elementos inquisitoriais não confirmados judicialmente, sendo certo que o ora requerente foi identificado, em juízo, como líder de facção criminosa e um dos principais articuladores da empreitada delitiva, inclusive com fornecimento de armamento e pessoal. 3. Os elementos de prova constantes nos autos conferem suporte mínimo para a submissão do requerente a julgamento pelo Tribunal do Júri, não havendo que se falar em extensão dos efeitos da decisão de impronúncia proferida em favor de corréu. 4. Pedido de extensão indeferido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, indeferir o pedido de extensão. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.