Auto de Prisão em Flagrante — Abandono de incapaz — TJPE 00000054020208170400

Classe: Auto de Prisão em FlagranteOrgao: VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAETÉSGrau: G1Data Ajuizamento: 2020-01-06

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 105057d0a5d536e51d1046a3cde17585e8128f2ad6b3a6ff18b11760ba24c980

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Abandono de incapaz: deixar sem cuidado quem depende

Tema documentado no texto da fonte

Quem assume o cuidado de uma criança, de um idoso acamado ou de uma pessoa doente carrega, junto com o afeto, um dever jurídico. Largar essa pessoa à própria sorte, num momento em que ela não consegue se defender dos perigos, é o crime de abandono de incapaz. O que distingue essa conduta de outras é justamente o vínculo prévio de responsabilidade entre quem

Trecho de Abandono de incapaz: deixar sem cuidado quem depende · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: abandono, incapaz.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a1af7a75e43fa1ed02c861d8a65f4672b262aad79fbeb3f31cf512ec9d5f1734
  • Registro documental: 105057d0a5d536e51d1046a3cde17585e8128f2ad6b3a6ff18b11760ba24c980
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

Prisão em flagrante: hipóteses e o prazo de 24 horas

Tema documentado no texto da fonte

Nas primeiras 24 horas depois de uma prisão em flagrante, uma sequência de atos formais decide se a pessoa segue presa ou é liberada: lavratura do auto, nota de culpa e comunicação ao juiz. É um período curto, mas decisivo, regido pelos artigos 301 a 310 do Código de Processo Penal e pelo art. 5º, LXI e LXII, da Constituição.

Trecho de Prisão em flagrante: hipóteses e o prazo de 24 horas · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: flagrante, prisao.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: a30395105841fd000b802dc37a89dc0cf7ee072315730e8537226ae5d3c3ef2f
  • Registro documental: 105057d0a5d536e51d1046a3cde17585e8128f2ad6b3a6ff18b11760ba24c980
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 5 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2020-01-06 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2020-01-10 — Conclusão; para despacho (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2020-01-10 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2020-01-16 — Prisão em flagrante Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2021-11-25 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 5 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-01-06 a 2021-11-25.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2021-11-25
Baixa Definitiva (TPU 22)
2020-01-16
Prisão em flagrante (TPU 175)
2020-01-10
Recebimento (TPU 132)
2020-01-10
Conclusão (TPU 51)
2020-01-06
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Abandono de incapaz

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–5 de 5. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2020-01-06T11:44:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2020-01-10T13:17:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para despacho",
          "valor": 5
        }
      ]
    }
  3. 2020-01-10T13:14:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  4. 2020-01-16T16:21:00.000Z — Prisão em flagrante (TPU 175)
  5. 2021-11-25T12:20:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.