STJ — 2130522

Classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIALOrgao: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData Julgamento: 2025-05-14Data Publicacao: 2025-05-19

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 53c6c00875eec280ff5fa0eb533a3260b61f5a89e515f3cf3339414205d1558c

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos por parte não integrante da relação processual, visando sanar omissão em acórdão que desproveu agravo regimental.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se embargos de declaração podem ser conhecidos quando opostos por parte estranha à relação processual, sem demonstração de interesse jurídico.

III. Razões de decidir

3. Embargos de declaração não podem ser conhecidos quando opostos por parte que não integra a relação processual, em razão da ausência de interesse jurídico.

IV. Dispositivo e tese

4. Embargos de declaração não conhecidos. Tese de julgamento: "Embargos de declaração não podem ser conhecidos quando opostos por parte estranha à relação processual, sem demonstração de interesse jurídico". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 499, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no AREsp 64.238/MS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 01.10.2013.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PARTE ESTRANHA À RELAÇÃO PROCESSUAL. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos por parte não integrante da relação processual, visando sanar omissão em acórdão que desproveu agravo regimental. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se embargos de declaração podem ser conhecidos quando opostos por parte estranha à relação processual, sem demonstração de interesse jurídico. III. Razões de decidir 3. Embargos de declaração não podem ser conhecidos quando opostos por parte que não integra a relação processual, em razão da ausência de interesse jurídico. IV. Dispositivo e tese 4. Embargos de declaração não conhecidos. Tese de julgamento: "Embargos de declaração não podem ser conhecidos quando opostos por parte estranha à relação processual, sem demonstração de interesse jurídico". Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 499, § 1º.Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no AgRg no AREsp 64.238/MS, Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 01.10.2013.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/05/2025 a 14/05/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod Azulay Neto e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.