STJ — 927609
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 288ebfe4c65e36e580823a805f0f7b0c862bcc98cf959efbbba8faea5af0b6d7
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DELITO DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PENA-BASE NO MÍNIMO. AUSÊNCIA DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DESFAVORÁVEIS. PRIMARIEDADE. REGIME FECHADO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO NA GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. CIRCUNSTÂNCIAS DO FATO DELITUOSO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O agravante foi condenado, em primeiro grau, à pena de 6 anos de reclusão, no regime inicial fechado, pela prática do delito de roubo majorado (art. 157, § 2º, II e V, do Código Penal ? CP). O regime fechado foi fixado "por conta da gravidade concreta dos fatos" (fl. 17). Em apelação da defesa, o Tribunal a quo fixou a pena em 5 anos e 6 meses de reclusão, mantido o regime mais gravoso pelos mesmos fundamentos da sentença de primeiro grau.
- Embora a pena-base tenha sido fixada no mínimo e o agravante seja primário, a gravidade concreta do delito justifica o regime fechado. No caso, o agravante e outros comparsas abordaram as vítimas no momento em que elas realizavam entregas de mercadorias, subtraíram-lhes os bens e o veículo de carga, além de restringir-lhes a liberdade.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.