STJ — 2103761
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a8e3a9dab413befc13d880aab1bef9182d6802df2c3b305bd2bbe6e389e1d453
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIME DE ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA DA PENA. PRIMEIRA FASE. REFORMATIO IN PEJUS. INOCORRÊNCIA. RECONHECIMENTO DE CONTINUIDADE DELITIVA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A respeito da dosimetria, não obstante o TJ tenha reformado a sentença na primeira fase da dosimetria, neutralizando uma das circunstâncias judiciais, manteve a pena-base do recorrente no mesmo patamar, atribuindo-lhe outra circunstância negativa não considerada pelo juiz de piso. Esse entendimento não destoa da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça ? STJ, pois, diante do amplo efeito devolutivo da apelação, o Tribunal local, ainda que em recurso exclusivo da defesa, pode revisar a fundamentação apresentada em sentença, desde que não modifique o quantum de sanção cominada nem agrave a pena do réu, não havendo falar em reformatio in pejus, tal como ocorreu na hipótese (AgRg no HC n. 742.825/RS, relator Ministro Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 6/8/2024, DJe de 12/8/2024).
- Não reconhecida a continuidade delitiva nas instâncias ordinárias, para se concluir de modo diverso, seria necessário o revolvimento fático-probatório, vedado conforme Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça ? STJ.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.