STJ — 2846298
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bc7b08318510398687fdc274f2a6dbc91e2f094b58c39451b223a4bb02597a32
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRESENÇA DE CIRCUNSTÃNCIA JUDICIAL NEGATIVA. CULPABILIDADE EXACERBADA. NEGADO O PEDIDO DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.1. Nos termos do disposto no art. 44, III, do Código Penal, as penas restritivas de direitos substituem as privativas de liberdade quando a culpabilidade, os antecedentes, a conduta social e a personalidade do condenado, bem como os motivos e as circunstâncias indicarem que essa substituição seja suficiente.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As instâncias ordinárias reconheceram que a culpabilidade do recorrente excede à inerente ao tipo penal, sobremaneira pelos vínculos de relacionamento com facção criminosa. Concluiu-se, assim, pela negativa de substituição da sanção corporal por restritivas de direitos em consonância com a orientação jurisprudencial desta Corte Superior. Incidência da Súmula 83/STJ.
- Agravo regimental a que se nega provimento.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.