STJ — 1925422
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 02b3425dd1af86ed409b7f1a297f520eda6e337922ca09d30c2167f045686264
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. DELITO PREVISTO NO ARTIGO 183 DA LEI n. 9.472/1997. EMENDATIO LIBELLI. TROCA PROCEDIMENTAL SEM DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. AUSÊNCIA DE LAUDO PERICIAL. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Cumpre consignar, inicialmente, que, nos moldes do art. 563 do Código de Processo Penal, nenhum ato será declarado nulo se da nulidade não resultar danos às partes. Nessa toada, é evidente que a tipicidade dos atos processuais funciona somente como instrumento para a correta aplicação do direito.
- Quanto à nulidade consistente na ausência de declínio de competência, após a emendatio libelli com a troca procedimental, a defesa não comprovou qualquer prejuízo efetivo, além de não se constatar a impugnação específica de todos os argumentos suscitados pela Corte de origem para afastar a tese defensiva.
- Em se tratando de crime de perigo abstrato e restando comprovada a materialidade delitiva por outros meios de prova - relatório de fiscalização, auto de infração, apreensão e/ou interdição, palavra do recorrente e prova testemunhal - a ausência do laudo pericial está suprida, sem que se verifique qualquer vicissitude ou nulidade.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.