STJ — 918855

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: OG FERNANDESData Julgamento: 2025-04-14Data Publicacao: 2025-04-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8b1c63581e99f737455bf867a6d28a27d499305a835bb30fff41dd393ef48f3a

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL . AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. APLICAÇÃO CUMULATIVA DE CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. AGRAVO IMPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus, mantendo a condenação do agravante por roubo majorado, com aplicação cumulativa das causas de aumento de pena previstas no art. 157, §§ 2º, II e V, e 2º-A, I, do Código Penal.
  2. De acordo com a Súmula n. 443 do STJ, o aumento da pena exige fundamentação concreta além da mera indicação do número de majorantes.
  3. Inexiste ilegalidade quando, ao recrudescer a pena na terceira fase, o magistrado utiliza fundamentação concreta, desenvolvida com base na análise do fato delituoso, expressando que "o réu agiu em concurso com outros elementos, interceptando a trajetória do caminhão dirigido pela vítima, além disso, também restringiu a liberdade da vítima [por aproximadamente 25 minutos], o que agrava ainda mais a reprovabilidade da conduta, sem esquecer do emprego de arma de fogo".
  4. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL PENAL . AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. APLICAÇÃO CUMULATIVA DE CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus, mantendo a condenação do agravante por roubo majorado, com aplicação cumulativa das causas de aumento de pena previstas no art. 157, §§ 2º, II e V, e 2º-A, I, do Código Penal. 2. De acordo com a Súmula n. 443 do STJ, o aumento da pena exige fundamentação concreta além da mera indicação do número de majorantes. 3. Inexiste ilegalidade quando, ao recrudescer a pena na terceira fase, o magistrado utiliza fundamentação concreta, desenvolvida com base na análise do fato delituoso, expressando que "o réu agiu em concurso com outros elementos, interceptando a trajetória do caminhão dirigido pela vítima, além disso, também restringiu a liberdade da vítima [por aproximadamente 25 minutos], o que agrava ainda mais a reprovabilidade da conduta, sem esquecer do emprego de arma de fogo". 4. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.