STJ — 918855
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 8b1c63581e99f737455bf867a6d28a27d499305a835bb30fff41dd393ef48f3a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL PENAL . AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. APLICAÇÃO CUMULATIVA DE CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. AGRAVO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem de habeas corpus, mantendo a condenação do agravante por roubo majorado, com aplicação cumulativa das causas de aumento de pena previstas no art. 157, §§ 2º, II e V, e 2º-A, I, do Código Penal.
- De acordo com a Súmula n. 443 do STJ, o aumento da pena exige fundamentação concreta além da mera indicação do número de majorantes.
- Inexiste ilegalidade quando, ao recrudescer a pena na terceira fase, o magistrado utiliza fundamentação concreta, desenvolvida com base na análise do fato delituoso, expressando que "o réu agiu em concurso com outros elementos, interceptando a trajetória do caminhão dirigido pela vítima, além disso, também restringiu a liberdade da vítima [por aproximadamente 25 minutos], o que agrava ainda mais a reprovabilidade da conduta, sem esquecer do emprego de arma de fogo".
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL PENAL . AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO
MAJORADO. APLICAÇÃO CUMULATIVA DE CAUSAS DE AUMENTO DE PENA. AGRAVO
IMPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem
de habeas corpus, mantendo a condenação do agravante por roubo
majorado, com aplicação cumulativa das causas de aumento de pena
previstas no art. 157, §§ 2º, II e V, e 2º-A, I, do Código Penal.
2. De acordo com a Súmula n. 443 do STJ, o aumento da pena exige
fundamentação concreta além da mera indicação do número de
majorantes.
3. Inexiste ilegalidade quando, ao recrudescer a pena na terceira
fase, o magistrado utiliza fundamentação concreta, desenvolvida com
base na análise do fato delituoso, expressando que "o réu agiu em
concurso com outros elementos, interceptando a trajetória do
caminhão dirigido pela vítima, além disso, também restringiu a
liberdade da vítima [por aproximadamente 25 minutos], o que agrava
ainda mais a reprovabilidade da conduta, sem esquecer do emprego de
arma de fogo".
4. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.