STJ — 798201

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: OG FERNANDESData Julgamento: 2025-04-14Data Publicacao: 2025-04-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 32c738a47cb9658af6c4290e4f73206b0bfbb6266a38092e877675380fc65661

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE PROVAS DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO AOS CORRÉUS. ART. 580 DO CPP. AGRAVO IMPROVIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que concedeu habeas corpus para absolver a paciente do crime de associação para o tráfico de drogas, previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006, e para reduzir a pena do crime de tráfico de drogas.
  2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige a comprovação de uma atuação organizada e reiterada para configurar o crime do art. 35 da Lei n. 11.343/2006, o que não foi evidenciado nos autos.
  3. A similitude fático-processual entre os corréus justifica a extensão da decisão de absolvição, conforme o art. 580 do CPP, não havendo circunstâncias pessoais que justifiquem tratamento diferenciado.
  4. Agravo regimental improvido. Habeas corpus concedido de ofício para estender aos corréus os efeitos da decisão que absolveu a recorrida do crime previsto no art. 35 da Lei n.11.343/2006.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE PROVAS DE ESTABILIDADE E PERMANÊNCIA. EXTENSÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO AOS CORRÉUS. ART. 580 DO CPP. AGRAVO IMPROVIDO. HABEAS CORPUS CONCEDIDO DE OFÍCIO. 1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal contra decisão que concedeu habeas corpus para absolver a paciente do crime de associação para o tráfico de drogas, previsto no art. 35 da Lei n. 11.343/2006, e para reduzir a pena do crime de tráfico de drogas. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça exige a comprovação de uma atuação organizada e reiterada para configurar o crime do art. 35 da Lei n. 11.343/2006, o que não foi evidenciado nos autos. 3. A similitude fático-processual entre os corréus justifica a extensão da decisão de absolvição, conforme o art. 580 do CPP, não havendo circunstâncias pessoais que justifiquem tratamento diferenciado. 4. Agravo regimental improvido. Habeas corpus concedido de ofício para estender aos corréus os efeitos da decisão que absolveu a recorrida do crime previsto no art. 35 da Lei n.11.343/2006.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.