STJ — 929043
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e774f692928e7001668144aa06409db5c03a6846e4093d896264d24ef74e2e89
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. JÚRI ANULADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS. CONTRADIÇÕES NAS RESPOSTAS DOS JURADOS. ACÓRDÃO TRANSITADO EM JULGADO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO PELAS VIAS RECURSAIS PRÓPRIAS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "É incognoscível, ordinariamente, o habeas corpus impetrado em substituição à via recursal de impugnação própria" (AgRg no HC n. 716.759/RS, relatora Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 26/9/2023, DJe de 2/10/2023). No caso, não se verifica ilegalidade flagrante que justifique a concessão de ordem de ofício.
- Conforme ressaltado pelo Tribunal de origem, o corréu faleceu, razão pela qual suas declarações prestadas em sede policial não puderam ser ratificadas em juízo, tratando-se de prova irrepetível legalmente admitida pelo art. 155 do Código de Processo Penal.
- Confissão extrajudicial corroborada por outras provas produzidas em juízo sob o crivo do contraditório.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.