Apelação Cível — Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) — TRF2 01044227520144025001

Classe: Apelação CívelOrgao: GABINETE 02Grau: G2Data Ajuizamento: 2019-02-12

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: ad689db7736de9f3e890ef70c2eb0ad60c7df7e6e52953cfdeda4eecbf339824

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Artigo 55 da Lei 8.213: tempo de contribuição

Tema documentado no texto da fonte

Na hora de somar o tempo para a aposentadoria, nem tudo que conta é contribuição paga mês a mês. O artigo 55 da Lei 8.213/1991 relaciona períodos que também entram na contagem do tempo de contribuição, alguns dos quais surpreendem quem nunca leu a regra, como o serviço militar e o tempo de atividade rural antiga. Conhecer essa lista faz diferença real: um

Trecho de Artigo 55 da Lei 8.213: tempo de contribuição · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: contribuicao, tempo.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 1ff0c9df980bd9a8d3379ab249280ede44a4cac032a7252acd5a15ebf6dc9a08
  • Registro documental: ad689db7736de9f3e890ef70c2eb0ad60c7df7e6e52953cfdeda4eecbf339824
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 4 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2019-02-15 — Distribuição; sorteio (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2019-06-27 — Sentença desconstituída Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2019-10-18 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2020-02-06 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. Que questão do assunto «Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)» foi examinada no registro «Sentença desconstituída» em 2019-06-27? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/1

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 4 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-02-15 a 2020-02-06.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2020-02-06
Baixa Definitiva (TPU 22)
2019-10-18
Não-Provimento (TPU 239)
2019-06-27
Sentença desconstituída (TPU 12254)
2019-02-15
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) | Parcelas de benefício não pagas | Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–4 de 4. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-02-15T13:07:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio",
          "valor": 2
        }
      ]
    }
  2. 2019-06-27T17:53:00.000Z — Sentença desconstituída (TPU 12254)
  3. 2019-10-18T15:58:00.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  4. 2020-02-06T15:26:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.