STJ — 933044
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d2a9ffb3ffebcfb339c4ce0113f2fcefe9469d100b82ee7127ac39a9cac78cf4
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. WRIT SUBSTITUTIVO DE RECURSO. FLAGRANTE ILEGALIDADE. INDULTO. DECRETO PRESIDENCIAL N. 11.302/2022. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. REQUISITOS PREENCHIDOS PARA O BENEFÍCIO. AGRAVO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- É pacífica a jurisprudência desta Corte de Justiça quanto à possibilidade de concessão de habeas corpus de ofício quando substitutivo de recurso, no caso de ser constatada ilegalidade flagrante, como é o caso.
- "A alegação de inconstitucionalidade não é suscetível de análise na via do habeas corpus, que não pode ser utilizado como mecanismo de controle da validade das leis e dos atos normativos em geral. Ademais, o exame de constitucionalidade do teor do decreto já foi submetido à discussão no Supremo Tribunal Federal, em Ação Direta de Inconstitucionalidade, sem a determinação, por ora, de suspensão dos efeitos do dispositivo legal questionado" (AgRg no HC n. 840.517/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 7/11/2023, DJe de 9/11/2023).
- Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, "o limite de cinco anos para a concessão do indulto, conforme o artigo 5º, não se aplica às penas unificadas de condenações diversas, devendo as penas serem consideradas individualmente, conforme estabelece o parágrafo único do artigo 5º" (AgRg no HC n. 854.363/SP, relatora Ministra Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em 7/10/2024, DJe de 15/10/2024).
- Não foram apresentadas razões suficientes para alterar a decisão que concedeu o habeas corpus para que o Juízo das execuções prossiga na análise do pedido de indulto em relação às condenações com pena máxima em abstrato inferiores a 5 anos, nos termos do entendimento do Superior Tribunal de Justiça.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED DEL:011302 ANO:2022 ART:00005
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.