STJ — 201251

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: OG FERNANDESData Julgamento: 2025-04-14Data Publicacao: 2025-04-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 83a18e2279c5cffead3c73c1848ab077acd5f3dab5f83235dd42618592dde915

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. MANUTENÇÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DO ESTADO FÁTICO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. A manutenção de medidas cautelares diversas da prisão está condicionada à permanência dos fundamentos que justificaram sua imposição, sendo prescindível fundamentação exaustiva quando não há alteração do estado fático-processual.
  2. No caso, o agravante foi pronunciado por tentativa de homicídio, mediante o uso de faca, contra policial militar armado, conduta que evidencia a gravidade concreta do delito. Não obstante, sua situação cautelar evoluiu, sendo substituída a prisão preventiva por monitoramento eletrônico e outras restrições, em decisão devidamente fundamentada pelo Juízo de origem e ratificada pelo Tribunal de origem.
  3. A ausência de alteração substancial no quadro processual justifica a manutenção das medidas cautelares impostas, em conformidade com o binômio necessidade-adequação e com o princípio da proporcionalidade, não havendo nulidade ou ilegalidade a ser sanada.
  4. Agravo regimental improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO. MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS DA PRISÃO. MANUTENÇÃO FUNDAMENTADA. AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DO ESTADO FÁTICO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. A manutenção de medidas cautelares diversas da prisão está condicionada à permanência dos fundamentos que justificaram sua imposição, sendo prescindível fundamentação exaustiva quando não há alteração do estado fático-processual. 2. No caso, o agravante foi pronunciado por tentativa de homicídio, mediante o uso de faca, contra policial militar armado, conduta que evidencia a gravidade concreta do delito. Não obstante, sua situação cautelar evoluiu, sendo substituída a prisão preventiva por monitoramento eletrônico e outras restrições, em decisão devidamente fundamentada pelo Juízo de origem e ratificada pelo Tribunal de origem. 3. A ausência de alteração substancial no quadro processual justifica a manutenção das medidas cautelares impostas, em conformidade com o binômio necessidade-adequação e com o princípio da proporcionalidade, não havendo nulidade ou ilegalidade a ser sanada. 4. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.