STJ — 200515

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ANTONIO SALDANHA PALHEIROData Julgamento: 2025-04-14Data Publicacao: 2025-04-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1b4b3480ed36e2dc39357d5979c6258500b1f04df737894e740fd75ee6493afa

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PLEITO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DE DECISÃO ABSOLUTÓRIA DOS JURADOS EM RELAÇÃO A CORRÉU. DESCABIMENTO. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 580 DO CPP. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. "A absolvição operada pelo Júri em relação a um dos denunciados não pode ser estendida ao outro réu no caso concreto. Inaplicabilidade do art. 580 do Código de Processo Penal" (AgRg no HC n. 455.238/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 21/9/2021, DJe de 27/9/2021).
  2. A extensão dos efeitos de decisão absolutória dos jurados em relação a corréu implicaria usurpação da competência constitucional do Tribunal do Júri, ao qual compete, no exercício da sua íntima convicção, promover o julgamento dos crimes dolosos contra a vida (5º, XXXVIII, "d", da CF). Precedentes.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. PLEITO DE EXTENSÃO DOS EFEITOS DE DECISÃO ABSOLUTÓRIA DOS JURADOS EM RELAÇÃO A CORRÉU. DESCABIMENTO. INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 580 DO CPP. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "A absolvição operada pelo Júri em relação a um dos denunciados não pode ser estendida ao outro réu no caso concreto. Inaplicabilidade do art. 580 do Código de Processo Penal" (AgRg no HC n. 455.238/SP, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 21/9/2021, DJe de 27/9/2021). 2. A extensão dos efeitos de decisão absolutória dos jurados em relação a corréu implicaria usurpação da competência constitucional do Tribunal do Júri, ao qual compete, no exercício da sua íntima convicção, promover o julgamento dos crimes dolosos contra a vida (5º, XXXVIII, "d", da CF). Precedentes. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.