STJ — 192520

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO DE HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMAData Publicacao: 2025-04-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 504fed4302b285716d6405822cb19678e300ff7d4ac41a2a036f23475caf9f0e

Registro público original completo (JSON)

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso em Habeas corpus. Nulidade processual. Cerceamento de defesa. Excesso de prazo. Agravo regimental improvido. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso ordinário em habeas corpus, no qual se pleiteava a anulação de sessão plenária do Tribunal do Júri por ausência de juntada de mídias com depoimentos de testemunhas de defesa e interrogatório do réu, alegando cerceamento de defesa e excesso de prazo. 2. A ausência de juntada das mídias não configura cerceamento de defesa, invocando o princípio do "pas de nullité sans grief" exige a demonstração de prejuízo concreto para o reconhecimento de nulidade processual, o que não foi comprovado no caso. 3. Não há excesso de prazo, considerando a complexidade da ação penal e a gravidade dos crimes denunciados, além da inexistência de inércia do juízo de primeiro grau. 4. A contemporaneidade da prisão preventiva está presente, com os requisitos da prisão preventiva ainda preenchidos, justificando a manutenção da segregação cautelar. 5. Agravo regimental improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.