STJ — 192520
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 504fed4302b285716d6405822cb19678e300ff7d4ac41a2a036f23475caf9f0e
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Ementa
Direito processual penal. Agravo regimental. Recurso em Habeas
corpus. Nulidade processual. Cerceamento de defesa. Excesso de
prazo. Agravo regimental improvido.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento
a recurso ordinário em habeas corpus, no qual se pleiteava a
anulação de sessão plenária do Tribunal do Júri por ausência de
juntada de mídias com depoimentos de testemunhas de defesa e
interrogatório do réu, alegando cerceamento de defesa e excesso de
prazo.
2. A ausência de juntada das mídias não configura cerceamento de
defesa, invocando o princípio do "pas de nullité sans grief" exige a
demonstração de prejuízo concreto para o reconhecimento de nulidade
processual, o que não foi comprovado no caso.
3. Não há excesso de prazo, considerando a complexidade da ação
penal e a gravidade dos crimes denunciados, além da inexistência de
inércia do juízo de primeiro grau.
4. A contemporaneidade da prisão preventiva está presente, com os
requisitos da prisão preventiva ainda preenchidos, justificando a
manutenção da segregação cautelar.
5. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.