STJ — 976959
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 935f930fc729a41828599bc15539641f38c3a39b830c9d274804c516e111305b
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. SÚMULA N. 691 DO STF. RECURSO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, com fundamento na Súmula n. 691 do STF.
- A defesa alega a ocorrência de flagrante ilegalidade na decretação da prisão preventiva sem o correspondente pedido do Ministério Público e, por isso, pede a reconsideração da decisão agravada ou o provimento do recurso.
- A jurisprudência do STJ é firme em que não cabe habeas corpus contra decisão que indefere liminar na origem, salvo em caso de flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada.
- A decisão impugnada não apresenta ilegalidade que permita a concessão da ordem por decisão de ofício, uma vez que é lícita a decretação da prisão preventiva ainda que o órgão ministerial tenha pedido a imposição de medida cautelar menos severa, conforme entendimento consolidado pela Terceira Seção do STJ.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO
PREVENTIVA. SÚMULA N. 691 DO STF. RECURSO IMPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
habeas corpus, com fundamento na Súmula n. 691 do STF.
2. A defesa alega a ocorrência de flagrante ilegalidade na
decretação da prisão preventiva sem o correspondente pedido do
Ministério Público e, por isso, pede a reconsideração da decisão
agravada ou o provimento do recurso.
3. A jurisprudência do STJ é firme em que não cabe habeas corpus
contra decisão que indefere liminar na origem, salvo em caso de
flagrante ilegalidade ou teratologia da decisão impugnada.
4. A decisão impugnada não apresenta ilegalidade que permita a
concessão da ordem por decisão de ofício, uma vez que é lícita a
decretação da prisão preventiva ainda que o órgão ministerial tenha
pedido a imposição de medida cautelar menos severa, conforme
entendimento consolidado pela Terceira Seção do STJ.
5. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.