STJ — 3033

Classe: AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇAOrgao: CORTE ESPECIALData Publicacao: 2022-08-12

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d0e043d6f08e2c4a4d2917de68bd94653e7e3e3147cb40d082ccef0da97131e3

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Ementa

AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. REALIZAÇÃO DE TRANSAÇÃO ENTRE AS PARTES LITIGANTES DA DEMANDA ORIGINÁRIA. PERDA DO OBJETO SUPERVENIENTE DA SUSPENSÃO. 1. A decorrência lógica do acordo celebrado é a perda de objeto na presente suspensão, porquanto não mais subsiste a decisão judicial anterior objeto do presente incidente processual. 2. Quaisquer impugnações ao acordo entabulado devem ser realizadas na instância originária, cujo ambiente processual é o adequado para instrução probatória e análise meritória das questões jurídicas da demanda principal. 3. No incidente processual da suspensão, a cognição é restrita à verificação de lesão aos bens jurídicos tutelados pela legislação de regência. Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 03/08/2022 a 09/08/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz, João Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Herman Benjamin, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Jorge Mussi.