STJ — 893251

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMAData Publicacao: 2025-04-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 20dc75c09373c3f814ab65ff12c866f54928b041de9d218bd4da4078838f08b5

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Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. INTERPOSIÇÃO DE MÚLTIPLOS RECURSOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que denegou a ordem de habeas corpus, com alegações de excesso de prazo na formação da culpa e prisão preventiva decretada de forma genérica. 2. O agravante apresentou duas petições de agravo regimental contra a mesma decisão, o que impede o conhecimento do segundo recurso em razão da preclusão consumativa e do princípio da unirrecorribilidade recursal. II. Questão em discussão 3. A discussão consiste em saber se a interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão judicial impede o conhecimento do segundo recurso, em observância ao princípio da unicidade recursal e à preclusão consumativa. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão judicial impede o conhecimento do recurso protocolizado por último, em respeito ao princípio da unicidade recursal. 5. A preclusão consumativa impede a análise do segundo recurso, uma vez que o primeiro recurso já foi interposto, esgotando a possibilidade de nova interposição. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não conhecido. Tese de julgamento: 1. A interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma decisão judicial impede o conhecimento do segundo recurso, em observância ao princípio da unicidade recursal. 2. A preclusão consumativa impede a análise do segundo recurso interposto. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; Lei n. 8.038/1990, art. 39; RISTJ, art. 258. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2673549/SP, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 30/10/2024; STJ, AgRg no HC 592290/MT, Rel. Min. Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 25/08/2020.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.