STJ — 911388

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)Data Julgamento: 2025-04-14Data Publicacao: 2025-04-24

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 477bf0bc7d3d423c63c9d3a89226068079e7e0b78f9205973420b6c1345bad3d

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra a decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se pleiteava salvo-conduto para o plantio de Cannabis sativa para produção de óleo vegetal destinado a fins terapêuticos.

II. Questão em discussão

2. A discussão consiste em saber se a ausência de laudo técnico agronômico impede o conhecimento do habeas corpus para concessão de salvo-conduto para o plantio de Cannabis sativa para fins medicinais.

III. Razões de decidir

3. A ausência de laudo técnico agronômico que demonstre a necessidade do plantio de Cannabis na proporção da autorização concedida pela ANVISA impede o exame das alegações no habeas corpus. 4. O rito do habeas corpus demanda prova documental pré-constituída do direito alegado, sendo essencial a apresentação do laudo técnico para o deslinde da controvérsia. 5. A decisão de não conhecer do habeas corpus foi correta, pois a ausência de peça essencial inviabiliza o exame do mérito do pedido.

IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A ausência de laudo técnico agronômico impede o conhecimento do habeas corpus para concessão de salvo-conduto para o plantio de Cannabis sativa. 2. O rito do habeas corpus demanda prova documental pré-constituída do direito alegado pelo impetrante. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC n. 779.289/DF, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 22/11/2022; STJ, REsp n. 1.972.092/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 14/6/2022.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PLANTIO DE CANNABIS SATIVA PARA FINS MEDICINAIS. AUSÊNCIA DE LAUDO TÉCNICO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra a decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se pleiteava salvo-conduto para o plantio de Cannabis sativa para produção de óleo vegetal destinado a fins terapêuticos. II. Questão em discussão 2. A discussão consiste em saber se a ausência de laudo técnico agronômico impede o conhecimento do habeas corpus para concessão de salvo-conduto para o plantio de Cannabis sativa para fins medicinais. III. Razões de decidir 3. A ausência de laudo técnico agronômico que demonstre a necessidade do plantio de Cannabis na proporção da autorização concedida pela ANVISA impede o exame das alegações no habeas corpus. 4. O rito do habeas corpus demanda prova documental pré-constituída do direito alegado, sendo essencial a apresentação do laudo técnico para o deslinde da controvérsia. 5. A decisão de não conhecer do habeas corpus foi correta, pois a ausência de peça essencial inviabiliza o exame do mérito do pedido. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. A ausência de laudo técnico agronômico impede o conhecimento do habeas corpus para concessão de salvo-conduto para o plantio de Cannabis sativa. 2. O rito do habeas corpus demanda prova documental pré-constituída do direito alegado pelo impetrante. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC n. 779.289/DF, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 22/11/2022; STJ, REsp n. 1.972.092/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, julgado em 14/6/2022.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 08/04/2025 a 14/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.