Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE
DIMINUIÇÃO DE PENA. PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de
habeas corpus, mantendo a prisão preventiva e rejeitando a aplicação
da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006.
- A rejeição da causa de diminuição de pena foi fundamentada na
dedicação do agravante a atividades criminosas, evidenciada pela
apreensão de aproximadamente 20 kg de cocaína e pelo modus operandi
utilizado, que indicam envolvimento com organização criminosa.
- A manutenção da prisão preventiva foi justificada pela gravidade
concreta da conduta, em especial dada a expressiva quantidade de
droga apreendida, demonstrando risco à ordem pública.
- A compatibilização da prisão cautelar com o regime semiaberto foi
devidamente determinada pelo Tribunal de origem, não havendo
incompatibilidade entre a negativa do direito de recorrer em
liberdade e a fixação do regime semiaberto.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. CAUSA DE
DIMINUIÇÃO DE PENA. PRISÃO PREVENTIVA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de
habeas corpus, mantendo a prisão preventiva e rejeitando a aplicação
da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006.
2. A rejeição da causa de diminuição de pena foi fundamentada na
dedicação do agravante a atividades criminosas, evidenciada pela
apreensão de aproximadamente 20 kg de cocaína e pelo modus operandi
utilizado, que indicam envolvimento com organização criminosa.
3. A manutenção da prisão preventiva foi justificada pela gravidade
concreta da conduta, em especial dada a expressiva quantidade de
droga apreendida, demonstrando risco à ordem pública.
4. A compatibilização da prisão cautelar com o regime semiaberto foi
devidamente determinada pelo Tribunal de origem, não havendo
incompatibilidade entre a negativa do direito de recorrer em
liberdade e a fixação do regime semiaberto.
5. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.