STJ — 826460

Classe: HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2025-04-22Data Publicacao: 2025-04-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ab797e37683cb5566489da85162fd06d80b3ef8d7b6a854af32cadd92c9815af

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Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: ab797e37683cb5566489da85162fd06d80b3ef8d7b6a854af32cadd92c9815af
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A VIDA. PRONÚNCIA. TESTEMUNHOS DE OUVIR DIZER. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. DIREITO DE EXTENSÃO RECONHECIDO AO CORRÉU.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Os depoimentos indiretos e de ouvir dizer geralmente são insuficientes para fundamentar a pronúncia, quando não atendem ao princípio da refutabilidade ou da falseabilidade.
  2. Adicionalmente, o indício razoável de autoria do crime é pressuposto para a decretação da prisão preventiva e também não está delimitado na decisão de primeiro grau.
  3. Habeas corpus concedido para ratificar a liminar de revogação da prisão preventiva e, ainda, despronunciar o paciente. Direito de extensão reconhecido ao corréu em idêntica situação fática, com fundamento no art. 580 do CPP.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A VIDA. PRONÚNCIA. TESTEMUNHOS DE OUVIR DIZER. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO. DIREITO DE EXTENSÃO RECONHECIDO AO CORRÉU. 1. Os depoimentos indiretos e de ouvir dizer geralmente são insuficientes para fundamentar a pronúncia, quando não atendem ao princípio da refutabilidade ou da falseabilidade. 2. Adicionalmente, o indício razoável de autoria do crime é pressuposto para a decretação da prisão preventiva e também não está delimitado na decisão de primeiro grau. 3. Habeas corpus concedido para ratificar a liminar de revogação da prisão preventiva e, ainda, despronunciar o paciente. Direito de extensão reconhecido ao corréu em idêntica situação fática, com fundamento no art. 580 do CPP.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, conceder o habeas corpus, com extensão da ordem ao corréu Gabriel Guarnieri, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.