Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A VIDA. PRONÚNCIA. TESTEMUNHOS DE OUVIR
DIZER. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
DIREITO DE EXTENSÃO RECONHECIDO AO CORRÉU.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Os depoimentos indiretos e de ouvir dizer geralmente são
insuficientes para fundamentar a pronúncia, quando não atendem ao
princípio da refutabilidade ou da falseabilidade.
- Adicionalmente, o indício razoável de autoria do crime é
pressuposto para a decretação da prisão preventiva e também não está
delimitado na decisão de primeiro grau.
- Habeas corpus concedido para ratificar a liminar de revogação da
prisão preventiva e, ainda, despronunciar o paciente. Direito de
extensão reconhecido ao corréu em idêntica situação fática, com
fundamento no art. 580 do CPP.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
HABEAS CORPUS. CRIMES CONTRA A VIDA. PRONÚNCIA. TESTEMUNHOS DE OUVIR
DIZER. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. HABEAS CORPUS CONCEDIDO.
DIREITO DE EXTENSÃO RECONHECIDO AO CORRÉU.
1. Os depoimentos indiretos e de ouvir dizer geralmente são
insuficientes para fundamentar a pronúncia, quando não atendem ao
princípio da refutabilidade ou da falseabilidade.
2. Adicionalmente, o indício razoável de autoria do crime é
pressuposto para a decretação da prisão preventiva e também não está
delimitado na decisão de primeiro grau.
3. Habeas corpus concedido para ratificar a liminar de revogação da
prisão preventiva e, ainda, despronunciar o paciente. Direito de
extensão reconhecido ao corréu em idêntica situação fática, com
fundamento no art. 580 do CPP.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
conceder o habeas corpus, com extensão da ordem ao corréu Gabriel
Guarnieri, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida
Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.