Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. AGRAVO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra
decisão que concedeu a ordem de oficio para restabelecer o direito
do apenado às saídas temporárias, após a alteração legislativa
promovida pela Lei n. 14.843/2024.
- A decisão agravada foi mantida com base no entendimento de que a
nova legislação constitui novatio legis in pejus, não podendo
retroagir para alcançar fatos anteriores à sua vigência, conforme o
princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa.
- A aplicação imediata da nova norma, por ser de natureza
processual, foi refutada, uma vez que a alteração legislativa é mais
gravosa e, portanto, não pode retroagir para prejudicar o apenado.
- O princípio da individualização da pena, que se estende à fase
executória, foi considerado, garantindo que a norma vigente ao tempo
do crime seja aplicada, salvo se a nova legislação for mais
benéfica.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. AGRAVO IMPROVIDO.
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público contra
decisão que concedeu a ordem de oficio para restabelecer o direito
do apenado às saídas temporárias, após a alteração legislativa
promovida pela Lei n. 14.843/2024.
2. A decisão agravada foi mantida com base no entendimento de que a
nova legislação constitui novatio legis in pejus, não podendo
retroagir para alcançar fatos anteriores à sua vigência, conforme o
princípio da irretroatividade da lei penal mais gravosa.
3. A aplicação imediata da nova norma, por ser de natureza
processual, foi refutada, uma vez que a alteração legislativa é mais
gravosa e, portanto, não pode retroagir para prejudicar o apenado.
4. O princípio da individualização da pena, que se estende à fase
executória, foi considerado, garantindo que a norma vigente ao tempo
do crime seja aplicada, salvo se a nova legislação for mais
benéfica.
5. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.