STJ — 141595

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMAData Publicacao: 2025-04-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bc98667471bd0ad8be3996e198f870cef08b0263e1c7a729c0d1c3b7e615410e

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PROCESSUAL PENAL. ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA. MENÇÃO A AUTORIDADES COM PRERROGATIVA DE FORO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Acordo de colaboração premiada celebrado entre o Ministério Público Federal e investigado colaborador e homologado pelo Juízo de 1º grau, com menção a autoridades com prerrogativa de foro. 2. O Supremo Tribunal Federal já se debruçou sobre o acordo no julgamento da Rcl 27.989/DF, não tendo afastado sua validade. Na ocasião, o Ministro Luiz Fux afirmou que "não há que se falar em usurpação de competência ante o prejuízo da questão deduzida nesta reclamação - a qual já se encontra acobertada pelo manto da coisa julgada -, máxime se observado o entendimento firmado pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal no sentido de que, ressalvadas as hipóteses em que a separação possa causar prejuízo relevante, o desmembramento do feito, em relação a imputados que não ostentem prerrogativa de foro, deve ser a regra, mercê da manifesta excepcionalidade do foro ratione muneris" (DJe de 6.10.2017). 3. A simples menção ao nome de autoridades com prerrogativa de foro e a existência de informações, até então, fluidas e dispersas a seu respeito, não se mostram suficientes à instauração da competência do juízo hierarquicamente superior. Precedentes. 4. A Suprema Corte declinou da competência para supervisionar as investigações da "Operação Ararath" que lá tramitavam, determinando sua remessa ao Juízo de origem. 5. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.