STJ — 141595
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO
PROCESSUAL PENAL. ACORDO DE COLABORAÇÃO PREMIADA. MENÇÃO A
AUTORIDADES COM PRERROGATIVA DE FORO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. NÃO
OCORRÊNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Acordo de colaboração premiada celebrado entre o Ministério
Público Federal e investigado colaborador e homologado pelo Juízo de
1º grau, com menção a autoridades com prerrogativa de foro.
2. O Supremo Tribunal Federal já se debruçou sobre o acordo no
julgamento da Rcl 27.989/DF, não tendo afastado sua validade. Na
ocasião, o Ministro Luiz Fux afirmou que "não há que se falar em
usurpação de competência ante o prejuízo da questão deduzida nesta
reclamação - a qual já se encontra acobertada pelo manto da coisa
julgada -, máxime se observado o entendimento firmado pelo Plenário
do Supremo Tribunal Federal no sentido de que, ressalvadas as
hipóteses em que a separação possa causar prejuízo relevante, o
desmembramento do feito, em relação a imputados que não ostentem
prerrogativa de foro, deve ser a regra, mercê da manifesta
excepcionalidade do foro ratione muneris" (DJe de 6.10.2017).
3. A simples menção ao nome de autoridades com prerrogativa de foro
e a existência de informações, até então, fluidas e dispersas a seu
respeito, não se mostram suficientes à instauração da competência do
juízo hierarquicamente superior. Precedentes.
4. A Suprema Corte declinou da competência para supervisionar as
investigações da "Operação Ararath" que lá tramitavam, determinando
sua remessa ao Juízo de origem.
5. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.