STJ — 1943153
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1e059f2cf21dbb6be42e488e18bda06c2ebb46cd8abf784f6aeb890af880fc6a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. ESTUPRO. CONCURSO DE CRIMES. OITIVA ESPECIAL DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE OFENSA AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. DOSIMETRIA. INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA. CONTINUIDADE DELITIVA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As partes tiveram a oportunidade de realizar perguntas à vítima por intermédio da psicóloga, não havendo qualquer ofensa às garantias fundamentais do contraditório e da ampla defesa.
- Demais disso, cumpre consignar, inicialmente, que, nos moldes do art. 563 do Código de Processo Penal, nenhum ato será declarado nulo se da nulidade não resultar danos às partes. Nessa toada, é evidente que a tipicidade dos atos processuais funciona somente como instrumento para a correta aplicação do direito. Em não havendo comprovação de prejuízo, não há falar em nulidade.
- Quanto à dosimetria, cumpre ressaltar que, na esteira da orientação jurisprudencial desta Corte, por se tratar de questão afeta a certa discricionariedade do magistrado, a dosimetria da pena é passível de revisão apenas em hipóteses excepcionais, quando ficar evidenciada flagrante ilegalidade, constatada de plano, sem a necessidade de maior aprofundamento no acervo fático-probatório.
- Como se vê, o juízo sentenciante e o Tribunal de origem fixaram a pena-base de forma adequada, em observância aos princípios da isonomia e da individualização das penas, não merecendo qualquer retoque, ante a gravidade em concreto das condutas perpetradas.
- Por fim, não é cabível a aplicação da continuidade delitiva entre os fatos 01 e 02. Muito embora se esteja diante de crimes contra a dignidade sexual, não são infrações penais idênticas (estupro e estupro de vulnerável), pelo que os requisitos do art. 71 do Código Penal não estão preenchidos.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.