STJ — 2814103
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: ac0d30dd66e3c1cca68919576bf6380826b2b1cf1844f5ace1a675134608bd26
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão de
alegada nulidade processual por deficiência na defesa técnica e
pedido de absolvição por falta de provas suficientes.
2. A decisão agravada aplicou a Súmula n. 284/STF - quanto à
nulidade processual - e a Súmula n. 7/STJ - quanto ao pedido de
absolvição -, reconhecendo a presença de provas suficientes para a
condenação por estupro de vulnerável.
II. Questão em discussão
3. A discussão consiste em saber se a decisão monocrática que não
conhece do recurso especial viola o princípio da colegialidade,
considerando a alegada nulidade processual e a suficiência de provas
para a condenação.
III. Razões de decidir
4. A decisão monocrática não afronta o princípio da colegialidade,
pois está amparada pela previsão legal e regimental que permite ao
relator decidir monocraticamente em casos de manifesta
inadmissibilidade do recurso.
5. A decisão está em conformidade com a jurisprudência do STJ, que
reconhece a suficiência da palavra da vítima em casos de estupro de
vulnerável, não havendo necessidade de revisão fático-probatória.
6. A possibilidade de interposição de agravo regimental, com efeito
devolutivo, garante o devido processo legal, permitindo a submissão
da matéria ao órgão colegiado.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A decisão monocrática que não conhece de
recurso especial por manifesta inadmissibilidade não viola o
princípio da colegialidade quando amparada por previsão legal e
regimental. 2. A palavra da vítima é suficiente para fundamentar a
condenação por estupro de vulnerável, não havendo necessidade de
revisão fático-probatória.
Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 155, 156, 386, VI e
VII; CPC, arts. 557, 932, III; RISTJ, art. 34, XVIII e XX.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.576.481/RO,
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18.06.2024;
STJ, AgRg no AREsp 2.458.573/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da
Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18.06.2024.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. OFENSA AO PRINCÍPIO DA
COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que
conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em razão de
alegada nulidade processual por deficiência na defesa técnica e
pedido de absolvição por falta de provas suficientes.
2. A decisão agravada aplicou a Súmula n. 284/STF - quanto à
nulidade processual - e a Súmula n. 7/STJ - quanto ao pedido de
absolvição -, reconhecendo a presença de provas suficientes para a
condenação por estupro de vulnerável.
II. Questão em discussão
3. A discussão consiste em saber se a decisão monocrática que não
conhece do recurso especial viola o princípio da colegialidade,
considerando a alegada nulidade processual e a suficiência de provas
para a condenação.
III. Razões de decidir
4. A decisão monocrática não afronta o princípio da colegialidade,
pois está amparada pela previsão legal e regimental que permite ao
relator decidir monocraticamente em casos de manifesta
inadmissibilidade do recurso.
5. A decisão está em conformidade com a jurisprudência do STJ, que
reconhece a suficiência da palavra da vítima em casos de estupro de
vulnerável, não havendo necessidade de revisão fático-probatória.
6. A possibilidade de interposição de agravo regimental, com efeito
devolutivo, garante o devido processo legal, permitindo a submissão
da matéria ao órgão colegiado.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A decisão monocrática que não conhece de
recurso especial por manifesta inadmissibilidade não viola o
princípio da colegialidade quando amparada por previsão legal e
regimental. 2. A palavra da vítima é suficiente para fundamentar a
condenação por estupro de vulnerável, não havendo necessidade de
revisão fático-probatória.
Dispositivos relevantes citados: CPP, arts. 155, 156, 386, VI e
VII; CPC, arts. 557, 932, III; RISTJ, art. 34, XVIII e XX.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2.576.481/RO,
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 18.06.2024;
STJ, AgRg no AREsp 2.458.573/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da
Fonseca, Quinta Turma, julgado em 18.06.2024.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.