Procedimento do Juizado Especial Cível — Conversão — TRF5 05203978020174058300

Classe: Procedimento do Juizado Especial CívelOrgao: Rel. 3ª TR/CEGrau: TRUData Ajuizamento: 2022-12-12

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 77407e25f5e68122eed0c4fa30f64fcc75df6edcfc505ded183b5b5843cf8e75

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso

Tema documentado no texto da fonte

O Juizado Especial Cível estadual oferece procedimento oral, simples e mais concentrado para causas de menor complexidade. A Constituição, no art. 98, I, prevê esse modelo, e a Lei 9.099/1995 define quem pode usá-lo, quais demandas entram e como ocorrem conciliação, julgamento e recurso. O teto geral é de 40 salários mínimos. Não basta, porém, reduzir o

Trecho de Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: civel, juizado.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 06a6924ad99d89699ded38fa991dc62abb9848fd598242660b0450648333ad46
  • Registro documental: 77407e25f5e68122eed0c4fa30f64fcc75df6edcfc505ded183b5b5843cf8e75
  • Campo documental: /resposta/corpo/classe

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 10 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2022-12-12 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2022-12-19 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2023-03-02 — Redistribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2023-03-02 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2023-03-02 — Inclusão em pauta Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  6. 2023-03-08 — Inclusão em pauta Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  7. 2023-03-08 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  8. 2023-03-22 — Não-Provimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2023-03-29 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2023-05-18 — Remessa Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 10 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-12-12 a 2023-05-18.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2023-05-18
Remessa (TPU 123)
2023-03-29
Publicação (TPU 92)
2023-03-22
Não-Provimento (TPU 239)
2023-03-08
Publicação (TPU 92)
2023-03-08
Inclusão em pauta (TPU 417)
2023-03-02
Inclusão em pauta (TPU 417)
2023-03-02
Publicação (TPU 92)
2023-03-02
Redistribuição (TPU 36)
2022-12-19
Publicação (TPU 92)
2022-12-12
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Conversão

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–10 de 10. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2022-12-12T12:32:46.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2022-12-19T17:30:54.000Z — Publicação (TPU 92)
  3. 2023-03-02T14:43:11.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  4. 2023-03-02T16:23:57.000Z — Publicação (TPU 92)
  5. 2023-03-02T16:28:36.000Z — Inclusão em pauta (TPU 417)
  6. 2023-03-08T16:16:18.000Z — Inclusão em pauta (TPU 417)
  7. 2023-03-08T16:33:56.000Z — Publicação (TPU 92)
  8. 2023-03-22T17:05:15.000Z — Não-Provimento (TPU 239)
  9. 2023-03-29T16:06:42.000Z — Publicação (TPU 92)
  10. 2023-05-18T12:28:47.000Z — Remessa (TPU 123)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.