STJ — 2174421
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 2465717703c2524ae28366f31a29e99ecc30989d080b72f4da68620a87fd191d
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. ART. 273, § 1º-B, I, DO CÓDIGO PENAL. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. LESIVIDADE À SAÚDE PÚBLICA. QUANTIDADE EXPRESSIVA DE MEDICAMENTOS APREENDIDOS. ANABOLIZANTES QUE NÃO SE DESTINAVAM APENAS AO USO PRÓPRIO. RECURSO MINISTERIAL PROVIDO. ALEGAÇÃO DE ÓBICE DA SÚMULA N. 7/STJ. NÃO INCIDÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Esta Corte possui posicionamento de que, em regra, é inaplicável o princípio da insignificância na hipótese em que o agente introduz no território nacional medicamentos não autorizados pelas autoridades competentes, diante da potencial lesividade à saúde pública, ressalvados casos excepcionais em que ínfima a quantidade de medicamentos apreendidos destinados ao consumo pessoal.
- No caso, ficou assente no acórdão proferido pela Corte de origem a relevante quantidade de anabolizantes apreendidos em poder do ora agravante, tendo ele confessado que parte deles era destinada a terceiro, circunstância que vai de encontro à jurisprudência desta Corte sobre o tema e impede o reconhecimento da atipia material da conduta.
- "Tendo as instâncias ordinárias delineado claramente a moldura fática que permeia a conduta, o conhecimento da tese recursal, circunscrita à inaplicabilidade do princípio da insignificância, não pressupõe o revolvimento probatório, motivo pelo qual não incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ" (AgRg no REsp n. 2.157.973/BA, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em 4/12/2024, DJEN de 9/12/2024).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.