TRF5 — 05019911620194058308

Classe: Procedimento do Juizado Especial CívelOrgao: Rel. 2ª TR/CEGrau: TRUData Ajuizamento: 2021-10-05

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: d6a6d2001ce7858c0375623f7880272bcb1348e19da1551a369bce9000b2b875

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 11 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-10-05 a 2024-11-14.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-11-14
Remessa (TPU 123)
2024-10-08
Publicação (TPU 92)
2023-11-29
Distribuição (TPU 26)
2022-07-14
Remessa (TPU 123)
2022-04-05
Publicação (TPU 92)
2021-12-17
Publicação (TPU 92)
2021-11-19
Publicação (TPU 92)
2021-11-12
Inclusão em pauta (TPU 417)
2021-10-15
Publicação (TPU 92)
2021-10-13
Redistribuição (TPU 36)
2021-10-05
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Inquérito / Processo / Recurso Administrativo

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–11 de 11. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2021-10-05T15:40:45.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2021-10-13T11:32:27.000Z — Redistribuição (TPU 36)
  3. 2021-10-15T15:52:27.000Z — Publicação (TPU 92)
  4. 2021-11-12T20:29:22.000Z — Inclusão em pauta (TPU 417)
  5. 2021-11-19T09:02:10.000Z — Publicação (TPU 92)
  6. 2021-12-17T11:21:15.000Z — Publicação (TPU 92)
  7. 2022-04-05T12:48:53.000Z — Publicação (TPU 92)
  8. 2022-07-14T08:38:37.000Z — Remessa (TPU 123)
  9. 2023-11-29T10:16:52.000Z — Distribuição (TPU 26)
  10. 2024-10-08T16:16:03.000Z — Publicação (TPU 92)
  11. 2024-11-14T08:53:03.000Z — Remessa (TPU 123)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.