STJ — 956754
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0580350076cb5003d386b9918fd1716bbfafaf95b5124ec51c0307fef86395a6
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus, mantendo a prisão preventiva dos pacientes pela
suposta prática dos crimes de tráfico de drogas e posse ilegal de
arma de fogo, conforme descrito nos arts. 33 da Lei n. 11.343/06 e
12 da Lei n. 10.826/03.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva
dos pacientes está devidamente fundamentada e se os requisitos para
a sua manutenção estão presentes, considerando a quantidade e
variedade de drogas apreendidas, além de petrechos e arma de fogo.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva foi fundamentada na gravidade concreta da
conduta dos pacientes, evidenciada pela quantidade e variedade de
drogas apreendidas, além de petrechos relacionados ao tráfico e uma
arma de fogo, demonstrando a periculosidade dos agentes.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sustenta que a
quantidade de drogas e as circunstâncias do caso são suficientes
para justificar a prisão preventiva, visando garantir a ordem
pública e prevenir a reiteração delitiva.
5. A existência de condições pessoais favoráveis não é suficiente
para afastar a prisão preventiva quando presentes os requisitos
autorizadores da custódia cautelar.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva é justificada pela
gravidade concreta da conduta e pela quantidade e variedade de
drogas apreendidas, além de petrechos e arma de fogo. 2. A
existência de condições pessoais favoráveis não afasta a necessidade
da prisão preventiva quando presentes os requisitos autorizadores
da custódia cautelar".
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/06, art. 33; Lei n.
10.826/03, art. 12; CPP, art. 282, II. Jurisprudência relevante
citada: STJ, RHC 193.876/PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta
Turma, julgado em 23/4/2024; STJ, AgRg no HC 781.094/GO, Rel. Min.
Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 24/4/2023.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.
TRÁFICO DE DROGAS E POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. AGRAVO REGIMENTAL
NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus, mantendo a prisão preventiva dos pacientes pela
suposta prática dos crimes de tráfico de drogas e posse ilegal de
arma de fogo, conforme descrito nos arts. 33 da Lei n. 11.343/06 e
12 da Lei n. 10.826/03.
II. Questão em discussão
2. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva
dos pacientes está devidamente fundamentada e se os requisitos para
a sua manutenção estão presentes, considerando a quantidade e
variedade de drogas apreendidas, além de petrechos e arma de fogo.
III. Razões de decidir
3. A prisão preventiva foi fundamentada na gravidade concreta da
conduta dos pacientes, evidenciada pela quantidade e variedade de
drogas apreendidas, além de petrechos relacionados ao tráfico e uma
arma de fogo, demonstrando a periculosidade dos agentes.
4. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sustenta que a
quantidade de drogas e as circunstâncias do caso são suficientes
para justificar a prisão preventiva, visando garantir a ordem
pública e prevenir a reiteração delitiva.
5. A existência de condições pessoais favoráveis não é suficiente
para afastar a prisão preventiva quando presentes os requisitos
autorizadores da custódia cautelar.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: "1. A prisão preventiva é justificada pela
gravidade concreta da conduta e pela quantidade e variedade de
drogas apreendidas, além de petrechos e arma de fogo. 2. A
existência de condições pessoais favoráveis não afasta a necessidade
da prisão preventiva quando presentes os requisitos autorizadores
da custódia cautelar".
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/06, art. 33; Lei n.
10.826/03, art. 12; CPP, art. 282, II. Jurisprudência relevante
citada: STJ, RHC 193.876/PR, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta
Turma, julgado em 23/4/2024; STJ, AgRg no HC 781.094/GO, Rel. Min.
Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 24/4/2023.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.