STJ — 961208

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)Data Julgamento: 2025-04-30Data Publicacao: 2025-05-08

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 383a36d5269e300eaacb64dac42558d45396d101e3bd2ad2e3cbdf3d60b85962

Registro público original completo (JSON)

Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ

Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do pedido de habeas corpus em virtude da interposição simultânea de recurso especial contra o mesmo acórdão proferido pelo Tribunal de origem. 2. O agravante foi condenado pela prática do crime previsto no art. 33, caput, c/c o art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, à pena de 07 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 700 dias-multa, devido à apreensão de 100kg de maconha. Em segunda instância, a pena foi reduzida para 05 anos e 10 meses de reclusão e 583 dias-multa.

II. Questão em discussão

3. A discussão consiste em saber se é admissível a impetração de habeas corpus em paralelo ao recurso especial interposto contra o mesmo acórdão, em violação ao princípio da unirrecorribilidade. 4. A Defesa sustenta que, em situações de manifesta ilegalidade, seria cabível o manejo do habeas corpus, ainda que se tenha recurso próprio, por tratar-se de réu preso e pela demora na tramitação do recurso especial.

III. Razões de decidir

5. O princípio da unirrecorribilidade impede a tramitação simultânea de habeas corpus e recurso especial contra o mesmo ato judicial, devendo a parte optar por uma única via de impugnação. 6. A jurisprudência pacificada do STJ não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica na hipótese em apreço. 7. A alegação de demora na tramitação do recurso especial não constitui fundamento suficiente para afastar o princípio da unirrecorribilidade.

IV. Dispositivo e tese

8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. O princípio da unirrecorribilidade impede a tramitação simultânea de habeas corpus e recurso especial contra o mesmo ato judicial. 2. Habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, caput; art. 40, V. Jurisprudência relevante citada: STF, AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 27/3/2020; STJ, AgRg no HC 535.063, Rel. Min. Sebastião Reis Junior, Terceira Seção, julgado em 10/6/2020.

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do pedido de habeas corpus em virtude da interposição simultânea de recurso especial contra o mesmo acórdão proferido pelo Tribunal de origem. 2. O agravante foi condenado pela prática do crime previsto no art. 33, caput, c/c o art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, à pena de 07 anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 700 dias-multa, devido à apreensão de 100kg de maconha. Em segunda instância, a pena foi reduzida para 05 anos e 10 meses de reclusão e 583 dias-multa. II. Questão em discussão 3. A discussão consiste em saber se é admissível a impetração de habeas corpus em paralelo ao recurso especial interposto contra o mesmo acórdão, em violação ao princípio da unirrecorribilidade. 4. A Defesa sustenta que, em situações de manifesta ilegalidade, seria cabível o manejo do habeas corpus, ainda que se tenha recurso próprio, por tratar-se de réu preso e pela demora na tramitação do recurso especial. III. Razões de decidir 5. O princípio da unirrecorribilidade impede a tramitação simultânea de habeas corpus e recurso especial contra o mesmo ato judicial, devendo a parte optar por uma única via de impugnação. 6. A jurisprudência pacificada do STJ não admite habeas corpus substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica na hipótese em apreço. 7. A alegação de demora na tramitação do recurso especial não constitui fundamento suficiente para afastar o princípio da unirrecorribilidade. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: 1. O princípio da unirrecorribilidade impede a tramitação simultânea de habeas corpus e recurso especial contra o mesmo ato judicial. 2. Habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33, caput; art. 40, V. Jurisprudência relevante citada: STF, AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 27/3/2020; STJ, AgRg no HC 535.063, Rel. Min. Sebastião Reis Junior, Terceira Seção, julgado em 10/6/2020.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.