STJ — 961208
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 383a36d5269e300eaacb64dac42558d45396d101e3bd2ad2e3cbdf3d60b85962
Registro público original completo (JSON)
Quadro documental do acórdão — seções literais do STJ
Transcrição dos títulos e fundamentos expressamente delimitados na ementa oficial, sem síntese ou tese criada por IA.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
pedido de habeas corpus em virtude da interposição simultânea de
recurso especial contra o mesmo acórdão proferido pelo Tribunal de
origem.
2. O agravante foi condenado pela prática do crime previsto no art.
33, caput, c/c o art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, à pena de 07
anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 700
dias-multa, devido à apreensão de 100kg de maconha. Em segunda
instância, a pena foi reduzida para 05 anos e 10 meses de reclusão e
583 dias-multa.
II. Questão em discussão
3. A discussão consiste em saber se é admissível a impetração de
habeas corpus em paralelo ao recurso especial interposto contra o
mesmo acórdão, em violação ao princípio da unirrecorribilidade.
4. A Defesa sustenta que, em situações de manifesta ilegalidade,
seria cabível o manejo do habeas corpus, ainda que se tenha recurso
próprio, por tratar-se de réu preso e pela demora na tramitação do
recurso especial.
III. Razões de decidir
5. O princípio da unirrecorribilidade impede a tramitação simultânea
de habeas corpus e recurso especial contra o mesmo ato judicial,
devendo a parte optar por uma única via de impugnação.
6. A jurisprudência pacificada do STJ não admite habeas corpus
substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante
ilegalidade, o que não se verifica na hipótese em apreço.
7. A alegação de demora na tramitação do recurso especial não
constitui fundamento suficiente para afastar o princípio da
unirrecorribilidade.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. O princípio da unirrecorribilidade impede a
tramitação simultânea de habeas corpus e recurso especial contra o
mesmo ato judicial. 2. Habeas corpus não pode ser utilizado como
substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33,
caput; art. 40, V. Jurisprudência relevante citada: STF, AgRg no HC
180.365, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em
27/3/2020; STJ, AgRg no HC 535.063, Rel. Min. Sebastião Reis Junior,
Terceira Seção, julgado em 10/6/2020.
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.
PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
pedido de habeas corpus em virtude da interposição simultânea de
recurso especial contra o mesmo acórdão proferido pelo Tribunal de
origem.
2. O agravante foi condenado pela prática do crime previsto no art.
33, caput, c/c o art. 40, V, da Lei n. 11.343/2006, à pena de 07
anos de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 700
dias-multa, devido à apreensão de 100kg de maconha. Em segunda
instância, a pena foi reduzida para 05 anos e 10 meses de reclusão e
583 dias-multa.
II. Questão em discussão
3. A discussão consiste em saber se é admissível a impetração de
habeas corpus em paralelo ao recurso especial interposto contra o
mesmo acórdão, em violação ao princípio da unirrecorribilidade.
4. A Defesa sustenta que, em situações de manifesta ilegalidade,
seria cabível o manejo do habeas corpus, ainda que se tenha recurso
próprio, por tratar-se de réu preso e pela demora na tramitação do
recurso especial.
III. Razões de decidir
5. O princípio da unirrecorribilidade impede a tramitação simultânea
de habeas corpus e recurso especial contra o mesmo ato judicial,
devendo a parte optar por uma única via de impugnação.
6. A jurisprudência pacificada do STJ não admite habeas corpus
substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante
ilegalidade, o que não se verifica na hipótese em apreço.
7. A alegação de demora na tramitação do recurso especial não
constitui fundamento suficiente para afastar o princípio da
unirrecorribilidade.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. O princípio da unirrecorribilidade impede a
tramitação simultânea de habeas corpus e recurso especial contra o
mesmo ato judicial. 2. Habeas corpus não pode ser utilizado como
substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante
ilegalidade.
Dispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33,
caput; art. 40, V. Jurisprudência relevante citada: STF, AgRg no HC
180.365, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em
27/3/2020; STJ, AgRg no HC 535.063, Rel. Min. Sebastião Reis Junior,
Terceira Seção, julgado em 10/6/2020.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 24/04/2025 a 30/04/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.