STJ — 211162

Classe: RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: SEBASTIÃO REIS JÚNIORData Julgamento: 2025-04-22Data Publicacao: 2025-04-29

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f99426df5d722954827218f395a21afc8944c4c7ab9b8b717c6043edd2d8fbec

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO GUARANI. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE DA CAUSA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. O recorrente foi denunciado pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o mesmo fim, em concurso material, consistentes na coordenação do transporte de entorpecentes do Paraguai ou Bolívia até a cidade de Paranhos/MS, por meio de aeronave, e na distribuição da droga em veículos com compartimentos ocultos, conforme investigações realizadas no âmbito da Operação Guarani, deflagrada em junho de 2007. 2 A manutenção da custódia cautelar do recorrente se justifica pela gravidade concreta dos delitos imputados e pelo risco efetivo à aplicação da lei penal, dada sua residência em país estrangeiro, circunstância que poderia dificultar eventual cumprimento de pena ou medidas processuais futuras.
  2. O longo período de segregação não configura, por si só, ilegalidade, sobretudo diante da complexidade da causa e da necessidade de garantir a ordem pública, prevenindo a reiteração delitiva.
  3. Recurso improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO GUARANI. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. EXCESSO DE PRAZO. COMPLEXIDADE DA CAUSA. AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. O recorrente foi denunciado pela prática dos crimes de tráfico de drogas e associação para o mesmo fim, em concurso material, consistentes na coordenação do transporte de entorpecentes do Paraguai ou Bolívia até a cidade de Paranhos/MS, por meio de aeronave, e na distribuição da droga em veículos com compartimentos ocultos, conforme investigações realizadas no âmbito da Operação Guarani, deflagrada em junho de 2007. 2 A manutenção da custódia cautelar do recorrente se justifica pela gravidade concreta dos delitos imputados e pelo risco efetivo à aplicação da lei penal, dada sua residência em país estrangeiro, circunstância que poderia dificultar eventual cumprimento de pena ou medidas processuais futuras. 3. O longo período de segregação não configura, por si só, ilegalidade, sobretudo diante da complexidade da causa e da necessidade de garantir a ordem pública, prevenindo a reiteração delitiva. 4. Recurso improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.