Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 644, o STJ fixou a seguinte tese: “APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO. AVERBAÇÃO DE TRABALHO RURAL COM REGISTRO EM CARTEIRA PROFISSIONAL PARA EFEITO DE CARÊNCIA. POSSIBILIDADE. (...) Mostra-se incontroverso nos autos que o autor foi contratado por empregador rural, com registro em carteira profissional desde 1958, razão pela qual não há como responsabilizá-lo pela comprovação do recolhimento das contribuições.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 644 do STJ: Aposentadoria por tempo de serviço · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: aposentadoria, servico, tempo.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
2a04c3db71ece999ea7bfd6255c4bf8a152bb5a3dea1db688bb151941efba70c - Registro documental:
4cd4b0eba045fa13cc37e19f96bc60d6f97ab63306fdb4ed2f4fb9740cef4d96 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Nas causas de até 20 salários mínimos, o art. 9º permite que a pessoa compareça pessoalmente; acima desse valor, a assistência de advogado é obrigatória. A dispensa inicial não elimina a utilidade de orientação quando há contrato complexo, prescrição, pedido contraposto ou risco probatório. No recurso, a representação por advogado é exigida.
Trecho de Juizado Especial Cível: limites, custos e recurso · Até 20 salários mínimos, a parte pode começar sem advogado · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: civel, juizado.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a65034ee2a8ce67361ed058bdffc12719cc5d366fb0f28f9bd7956ceee57fc60 - Registro documental:
4cd4b0eba045fa13cc37e19f96bc60d6f97ab63306fdb4ed2f4fb9740cef4d96 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 37 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2020-08-28 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2024-04-11 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2024-04-15 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2024-04-15 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2024-04-15 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2024-04-15 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2024-08-18 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/25 - 2024-10-07 — Redistribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/26 - 2024-10-08 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/27 - 2024-10-18 — Inclusão em pauta Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2024-10-30 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2024-11-19 — Não-Provimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2024-11-19 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2025-02-18 — Inclusão em pauta Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32 - 2025-02-25 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33 - 2025-03-20 — Não-Provimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/34 - 2025-03-21 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/35 - 2025-04-28 — Remessa Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/36
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2025-05-12T21:11:40.302000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2025-05-12
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20200828000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-08-28
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 4cd4b0eba045fa13cc37e19f96bc60d6f97ab63306fdb4ed2f4fb9740cef4d96
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 37 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2020-08-28 a 2025-04-28.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-04-28
- Remessa (TPU 123)
- 2025-03-21
- Publicação (TPU 92)
- 2025-03-20
- Não-Provimento (TPU 239)
- 2025-02-25
- Publicação (TPU 92)
- 2025-02-18
- Inclusão em pauta (TPU 417)
- 2024-11-19
- Publicação (TPU 92)
- 2024-11-19
- Não-Provimento (TPU 239)
- 2024-10-30
- Publicação (TPU 92)
- 2024-10-18
- Inclusão em pauta (TPU 417)
- 2024-10-08
- Publicação (TPU 92)
- 2024-10-07
- Redistribuição (TPU 36)
- 2024-08-18
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)
Atos 1–37 de 37. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 05019237220194058306 no TRF5 começa pela combinação de classe e assunto: “Procedimento do Juizado Especial Cível” e “Aposentadoria por Tempo de Serviço (Art. 52/4)”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “Rel. TR/RN”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 37 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Remessa”, em 2025-04-28. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
4cd4b0eba045fa13cc37e19f96bc60d6f97ab63306fdb4ed2f4fb9740cef4d96. SHA-256 do comentário:5f3d1be5afac25beb69ddeef1f2bb6b50a76e966c195d9a2d4b2d55bb50cb582.