STJ — 2850222
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b248951e4f9d98cb4e64c49e69c4e999e53a056d92b9e2b74302feba6a7fe04e
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. USO DE ARMA DE FOGO COMPROVADO PELA PROVA ORAL. REVISÃO DE PROVAS DESNECESSÁRIA. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. APREENSÃO E PERÍCIA DO ARTEFATO BÉLICO. PRESCINDIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Tendo as instâncias ordinárias considerado, com base na prova oral, comprovado o emprego de arma de fogo, não há falar em incidência da Súmula n. 7/STJ, tendo em conta que a análise do pleito recursal exigiu apenas a análise da validade da tese jurídica adotada pela Corte de origem mediante a revaloração jurídica das provas e dos fatos narrados, sem se proceder ao reexame fático-probatório.
- As premissas fáticas delineadas pelas instâncias ordinárias demonstraram, de forma segura, que a prática delitiva se deu mediante emprego de arma de fogo, mormente pela harmonia, apontada nas decisões de origem, dos depoimentos da vítima. Entretanto, esses depoimentos foram descartados de forma não fundamentada pelo Tribunal estadual, ao entender que a aplicação da causa de aumento do art. 157, § 2º, II, do Código Penal depende de apreensão e perícia da arma para que se ateste sua potencialidade de efetuar disparo, posicionamento contrário ao entendimento consolidado por este Sodalício.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.