STJ — 2682376
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f16048ed919c32a89a67a6445da3fbf265f44f0e9a9fafa514d6683eb1f50e35
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. QUESITAÇÃO. NULIDADES. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "A contradição entre as respostas aos quesitos formulados aos jurados, quando não sanada pela repetição da votação dos quesitos em contradição na própria sessão de julgamento (art. 490 do Código de Processo Penal), acarreta a sua nulidade." AgRg no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.929.954 - SC (2021/0223864-5). Relatora: MINISTRA LAURITA VAZ.
- A jurisprudência da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, seguindo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal, assentou entendimento de que o reconhecimento de nulidade no curso do processo penal reclama efetiva demonstração de prejuízo, à luz do art. 563 do CPP, segundo o princípio pas de nullité sans grief.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. QUESITAÇÃO.
NULIDADES. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "A contradição entre as respostas aos quesitos formulados aos
jurados, quando não sanada pela repetição da votação dos quesitos em
contradição na própria sessão de julgamento (art. 490 do Código de
Processo Penal), acarreta a sua nulidade." AgRg no AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL Nº 1.929.954 - SC (2021/0223864-5). Relatora: MINISTRA
LAURITA VAZ.
2. A jurisprudência da Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça,
seguindo orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal,
assentou entendimento de que o reconhecimento de nulidade no curso
do processo penal reclama efetiva demonstração de prejuízo, à luz do
art. 563 do CPP, segundo o princípio pas de nullité sans grief.
3. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.