STJ — 2440862
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bcdb7676ff10ee57830c945c11e13493cb6e4026c9ee5c9022eba3874f3a0e3c
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
Direito penal. Agravo regimental. Tráfico de drogas. Tráfico privilegiado. Agravo regimental improvido.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul contra decisão que reconsiderou decisão anterior para conhecer do agravo e, parcialmente, do recurso especial, aplicando o redutor do tráfico privilegiado e readequando a dosimetria penal e o regime prisional.
- Sendo o agravado primário e portador de bons antecedentes, e não havendo demonstração de sua dedicação a atividades criminosas ou pertencimento a organizações criminosas, impõe-se a aplicação da minorante do tráfico privilegiado.
- Agravo regimental improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Direito penal. Agravo regimental. Tráfico de drogas. Tráfico
privilegiado. Agravo regimental improvido.
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público do Estado do
Rio Grande do Sul contra decisão que reconsiderou decisão anterior
para conhecer do agravo e, parcialmente, do recurso especial,
aplicando o redutor do tráfico privilegiado e readequando a
dosimetria penal e o regime prisional.
2. Sendo o agravado primário e portador de bons antecedentes, e não
havendo demonstração de sua dedicação a atividades criminosas ou
pertencimento a organizações criminosas, impõe-se a aplicação da
minorante do tráfico privilegiado.
3. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.